TJPA - 0811726-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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15/09/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO COELHO GARCIA em 05/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:28
Decorrido prazo de A S RAIMUNDO ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO - EPP em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE ASSÍS em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RAYMUNDO GARCIA COTA em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA MENDES DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:08
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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10/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811726-04.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança indevida de ligações ] Nome: A S RAIMUNDO ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO - EPP Endereço: CAMILO PINTO, 3000, ESTRADA DE BENFICA, SANTA MARIA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: MARCOS EDUARDO COELHO GARCIA Endereço: Conselheiro Furtado, 2312, apt 2302 - Condomínio Resort Parc Paradiso, Tore O, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-150 Nome: MARIA PATRICIA MENDES DE LIMA Endereço: Conselheiro Furtado, 2312, 2302 - Edifício Condomínio Resort Parc Paradiso, T, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-150 Nome: RAYMUNDO GARCIA COTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2510, Ed.
Plaza Sevila, apto 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: LUIS CARLOS DE ASSÍS Endereço: Conselheiro Furtado, 2312, apto. 2302 - Torre Olimpo, bairro Cremação, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-150 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A pessoa jurídica enquadrada como microempreendedora individual, microempresa ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2006 (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/1995), para litigar no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, deve ser optante do sistema tributário denominado Simples nacional (enunciado nº 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Ocorre que a parte autora não comprovou ser optante do Simples nacional, não podendo, portanto, demandar em Juizado Especial Cível.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013019393322600000101517094 01 - PROCURACAO AS VALIN Instrumento de Procuração 24013019393355500000101517095 02 - CNH ALVARO Documento de Identificação 24013019393399900000101517096 03 - CNPJ Documento de Identificação 24013019393429500000101517097 04 - CERTIDAO SIMPLIFICADA ASR CONEXAO Documento de Identificação 24013019393476400000101517098 05 - OAB - JOSE MARCELO Documento de Identificação 24013019393530000000101517099 TITULO EXECUTIVO - CONTRATO DE LOCACAO_compressed (1) Documento de Comprovação 24013019393558700000101517101 Planilha de dEbitos judiciais Documento de Comprovação 24013019393625300000101517102 Despacho Despacho 24020213352924800000101721047 Contestação Contestação 24050209330594500000107438180 PROCURAÇÃO PATRICIA Instrumento de Procuração 24050209330663600000107438182 Procuração Raymundo Instrumento de Procuração 24050209330700000000107438183 PROCURAÇÃO LUIZ CARLOS Instrumento de Procuração 24050209330757400000107438187 PROCURAÇÃO MARCOS GARCIA Instrumento de Procuração 24050209330809900000107438192 LAUDO DE VISTORIA ESTRUTURAL_MUNDURUCUS_2907 Documento de Comprovação 24050209330858200000107438200 LAUDO DE VISTORIA - CORRETOR - NÃO ASSINADO PELAS PARTES - ENVIADO AO EMAIL Documento de Comprovação 24050209330989500000107438207 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR AR Documento de Comprovação 24050209331063100000107438209 vistoria bomebiro imóvel mundurucus 2907 Documento de Comprovação 24050209331141000000107438210 vistoria aprovada 2016 imóvel mundurucus Documento de Comprovação 24050209331191400000107438212 Decisão Decisão 24080214341787600000114361540 Decisão Decisão 24080214341787600000114361540 Certidão Certidão 24080709313750900000114736748 ConsultaOptantes Documento de Comprovação 24080709313772300000114736749 -
07/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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07/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811726-04.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança indevida de ligações ] Nome: A S RAIMUNDO ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO - EPP Endereço: CAMILO PINTO, 3000, ESTRADA DE BENFICA, SANTA MARIA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: MARCOS EDUARDO COELHO GARCIA Endereço: Conselheiro Furtado, 2312, apt 2302 - Condomínio Resort Parc Paradiso, Tore O, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-150 Nome: MARIA PATRICIA MENDES DE LIMA Endereço: Conselheiro Furtado, 2312, 2302 - Edifício Condomínio Resort Parc Paradiso, T, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-150 Nome: RAYMUNDO GARCIA COTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2510, Ed.
Plaza Sevila, apto 702, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: LUIS CARLOS DE ASSÍS Endereço: Conselheiro Furtado, 2312, apto. 2302 - Torre Olimpo, bairro Cremação, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-150 DECISÃO À primeira vista, este juízo é competente para processar e julgar o feito, não por prevenção, mas por distribuição, já que o presente feito, apesar de ser endereçado ao Juizado Especial Cível, aparentemente foi equivocadamente distribuído ao juízo da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém, o qual determinou a redistribuição entre Juizados Especiais Cíveis de Belém.
Superada essa questão, ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/1995) devem ser optantes do sistema tributário denominado “simples nacional” (enunciado nº 135 do Fonaje).
Sendo assim, certifique a Secretaria se a pessoa jurídica autora/exequente é ou não optante do simples nacional, juntando-se o respectivo comprovante da consulta.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013019393322600000101517094 01 - PROCURACAO AS VALIN Instrumento de Procuração 24013019393355500000101517095 02 - CNH ALVARO Documento de Identificação 24013019393399900000101517096 03 - CNPJ Documento de Identificação 24013019393429500000101517097 04 - CERTIDAO SIMPLIFICADA ASR CONEXAO Documento de Identificação 24013019393476400000101517098 05 - OAB - JOSE MARCELO Documento de Identificação 24013019393530000000101517099 TITULO EXECUTIVO - CONTRATO DE LOCACAO_compressed (1) Documento de Comprovação 24013019393558700000101517101 Planilha de dEbitos judiciais Documento de Comprovação 24013019393625300000101517102 Despacho Despacho 24020213352924800000101721047 Contestação Contestação 24050209330594500000107438180 PROCURAÇÃO PATRICIA Instrumento de Procuração 24050209330663600000107438182 Procuração Raymundo Instrumento de Procuração 24050209330700000000107438183 PROCURAÇÃO LUIZ CARLOS Instrumento de Procuração 24050209330757400000107438187 PROCURAÇÃO MARCOS GARCIA Instrumento de Procuração 24050209330809900000107438192 LAUDO DE VISTORIA ESTRUTURAL_MUNDURUCUS_2907 Documento de Comprovação 24050209330858200000107438200 LAUDO DE VISTORIA - CORRETOR - NÃO ASSINADO PELAS PARTES - ENVIADO AO EMAIL Documento de Comprovação 24050209330989500000107438207 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR AR Documento de Comprovação 24050209331063100000107438209 vistoria bomebiro imóvel mundurucus 2907 Documento de Comprovação 24050209331141000000107438210 vistoria aprovada 2016 imóvel mundurucus Documento de Comprovação 24050209331191400000107438212 -
02/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/01/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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