TJPA - 0803052-43.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 02:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) PROCESSO: 0803052-43.2024.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FLAVIO SILVA MARINHO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Foram realizadas as comunicações necessárias – ID 122135671.
Considerando que não há mais pendências a serem analisadas neste procedimento, extingo o presente feito e determino o seu arquivamento.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
OFICIE-SE à autoridade policial.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:55
Arquivamento
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16/08/2024 04:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2024 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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07/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Plantão de Barcarena T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C U S T Ó D I A (Resolução do CNJ n. 213/2015) Processo: 0803052-43.2024.8.14.0008 Custodiado: FLAVIO SILVA MARINHO Comunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão Expedido Pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Tribunal De Justiça do Estado Do Maranhão Processo originário: 0805878-74.2024.8.10.0001 Juíza de Direito: Dra.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS (Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme Portaria 3658/2024-GP) O Representante do Ministério Público Estadual: GUILHERME CHAVES COELHO As Advogadas do custodiado: SAMELA ATRYLLY LISBOA RAMOS – OAB/PA 38.121 e THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA – OAB/PA 36.040 Aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2024, às 11:00 horas, nesta Cidade e Comarca de Barcarena, Estado do Pará, na sala de audiência do Fórum local, onde se achavam presente a MM.
Juíza Plantonista Dra.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS, o Representante do Ministério Público Estadual GUILHERME CHAVES COELHO, e as advogadas do autor do fato, SAMELA ATRYLLY LISBOA RAMOS – OAB/PA 38.121 e THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA – OAB/PA 36.040, no mais, constatou-se a ausência do custodiado, face a sua não apresentação pela Casa Penal no horário designado.
Aberta a audiência de custódia, na forma do art. 8º da Resolução do CNJ n. 213/2015, a MM.
Juíza proferiu a seguinte deliberação/decisão em audiência: A audiência restou prejudicada, face a não apresentação do custodiado pelo Centro de Triagem da Marambaia-Belém/PA, no horário designado, ademais, o Centro de Triagem comunicou que o custodiado havia sido encaminhado à sede do Fórum Criminal de Belém/PA.
Desta feita, 1. considerando que os termos do Ofício n. 123/2024 – DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO, informa que o nacional FLAVIO SILVA MARINHO, filho de Edineusa da Silva e Humbelino de Jesus dos Santos Marinho, nascido em 13.06.1993, Portador da Cédula de Identidade nº 0210906420020 SSP/MA, encontra-se preso no Centro de Triagem da Marambaia – Belém/PA, referente ao cumprimento de Mandado de Prisão Expedido Pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Tribunal De Justiça do Estado Do Maranhão, nos autos de nº 0805878-74.2024.8.10.0001, oficie-se àquele Juízo, para que adote as providências cabíveis para o recambiamento do nacional, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Caso no prazo de 30 (trinta) dias não haja resposta ao expediente, comunique-se à Corregedoria de Justiça para as providências cabíveis. 3.
Dê-se ciência à autoridade policial responsável da DRCO. 4.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública e/ou advogada do custodiado, a depender do caso.
Serve a presente como ofício a autoridade policial, informando-a sobre esta decisão.
Recomendo que a autoridade policial responsável pela custódia submeta o Flagranteado a Exame de Corpo de Delito (se já não o houver feito) e preste todo o atendimento médico e material peculiar nestes casos.
A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Após o plantão judicial, distribua-se a Vara Criminal de Origem desta Comarca.
Nada mais havendo a MM.
Juíza de Direito, mandou encerrar este termo que lido e acompanhado pelas partes, através do sistema TEAMS.
Para constar, lavrou-se este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ______________ Anderson Sales, Assessor de Gabinete, em regime de plantão, digitei e subscrevi o presente termo.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, conforme Portaria 3658/2024-GP GUILHERME CHAVES COELHO Promotor de Justiça SAMELA ATRYLLY LISBOA RAMOS Advogada THIELLE NASCIMENTO DE SOUZA Advogada -
02/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:51
Juntada de informação
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02/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:12
Audiência Custódia designada para 02/08/2024 12:00 Plantão de Barcarena.
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02/08/2024 13:08
Audiência Custódia realizada para 02/08/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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02/08/2024 13:04
Audiência Custódia designada para 02/08/2024 12:00 Plantão de Barcarena.
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02/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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