TJPA - 0800671-94.2024.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:12
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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10/10/2024 07:59
Homologada a Transação
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09/10/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:15 Vara Única de Tucumã.
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17/09/2024 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINA FERREIRA MOTA em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINA FERREIRA MOTA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINA FERREIRA MOTA em 02/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:50
Juntada de Informações
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09/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800671-94.2024.8.14.0062 Nome: FRANCISCA MARINA FERREIRA MOTA Endereço: AVENIDA BRASIL, 13, VALE DAS ROSAS, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAIMUNDO BORGES DE OLIVEIRA Endereço: RUA ARAGUAIA, 51, SANTA RITA, AUGUSTINóPOLIS - TO - CEP: 77960-000 ID: DECISÃO/MANDADO 1.
Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, presumindo a insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme artigo 98 do CPC, em análise dos documentos apresentados. 3.
Em relação ao pedido de alimentos provisórios, comprovada a relação de parentesco, não havendo nos autos elementos satisfatoriamente seguros sobre a renda do Requerido, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de alimentos provisórios FIXANDO-OS, liminarmente, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente, a ser pago pelo Requerido mensalmente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito ou transferência para conta a ser informada pela requerente. 4.
DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação, na modalidade SEMIPRESENCIAL (uma vez que ao menos uma das partes não reside nesta cidade), para o dia 09/10/2024, às 12hs:15min. 5.
No que diz com a dinâmica processual, entendo que nas ações exclusivamente alimentícias, face às características de usual simplicidade das partes envolvidas, da natureza estritamente alimentar e visando redução de despesas ao alimentante, deva ocorrer uma adequação do procedimento, de molde a não ser inicialmente designada audiência plena, mas tão somente audiência para tentativa de conciliação, nos moldes previstos na novel legislação para os procedimentos ordinários, procedimento esse somente sendo afastável mediante requerimento expresso da parte autora.
Assim, na hipótese de não haver acordo sobre o valor dos alimentos em favor da parte Requerente, a parte Requerida, sendo regularmente citada, contará com o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Resposta à Ação, seguindo-se depois a fase de instrução e julgamento do processo, até porque já terão sido fixados alimentos provisórios. 6.
PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 6.1 INTIME-SE para a Audiência de Conciliação a parte REQUERIDA. 6.2.
INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 6.3.
INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 6.3.1.
Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. 7- OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 7.1.
As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade semipresencial, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência.
O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência. 7.2.
Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet. 7.3.
Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Fórum, Sede de OAB, Sede de Defensoria, Sede de Ministério Público ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência. 7.4.
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda. 7.5.
Advirta-se às partes que em caso de não comparecimento à audiência ora fixada, seja na forma virtual, seja na presencial (no Fórum de Tucumã/PA), poderá ser aplicada MULTA, conforme previsto no art. 334, § 8º, do CPC.
Friso que a referida audiência será realizada por vídeo, ou em caso das partes não possuírem acesso à ferramenta Microsoft teams, na forma presencial. 8.
INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 9.
INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso. 10.
Intime-se a requerente, no prazo de 05 dias, para informar a conta a ser efetuado o depósito da liminar. 11..
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Tucumã/PA, 15 de maio de 2024.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073 -
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:15 Vara Única de Tucumã.
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06/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:11
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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