TJPA - 0002678-49.2019.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
05/11/2024 11:58
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 15:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/11/2024 15:47
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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01/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 11:54
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
13/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:11
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ROUBO (ART. 157, DO CÓDIGO PENAL).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA.
EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
MAUS ANTECEDENTES.
AUSÊNCIA DE CÓPIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
NÃO CABIMENTO.
CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL EM CURSO REGISTRADO EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA EM PLENA VIGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos etc.
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator.
Na ____ª Sessão Ordinária de Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Penal do E.
TJPA, ocorrida entre os dias _____________________ de 2024.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero. -
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:09
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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05/08/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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