TJPA - 0800110-42.2024.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 21:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 11:07
Mandado devolvido cancelado
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09/12/2024 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 08:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0800110-42.2024.8.14.0136 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTUADO: WANDERSON TAVARES DAS NEVES, endereço: RUA: ULISSES GUIMARÃES, S/N, bairro: MARANHESES, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 24 de janeiro de 2025, ás 08h00min, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:06
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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19/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 10:39
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/01/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 21:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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