TJPA - 0848666-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/07/2025 23:59.
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21/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:48
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 136809172, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 140820987, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 136809172, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 14 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 14/05/2025.
Proc. 0848666-36.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0848666-36.2022.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 17.844,30 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal EXEQUENTE: ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA CPF: 099.270.342-53Dados bancários constam nos autos.
R$ 12.491,01 (doze mil quatrocentos e noventa e um reais e um centavo) Credor Beneficiário RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 34.***.***/0001-10; Dados bancários constam nos autos.
R$ 5.353,29 (cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos) MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
14/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0848666-36.2022.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: ANGELA MARIA SANTOS SARAIVA RECORRIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 13 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
13/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:59
Processo Reativado
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13/03/2025 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/12/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 10:24
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 02:34
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:41
Desentranhado o documento
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27/02/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 10:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:29
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2023 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 22:02
Conclusos para despacho
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05/06/2022 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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