TJPA - 0810542-04.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 01:16
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em/para 26/08/2025 10:30, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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29/07/2025 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2025 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/08/2025 10:30, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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15/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 12:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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11/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0810542-04.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: VITOR WANZELER DA SILVA Endereço: Passagem União, 18, próximo ao Canal Água Cristal, Marambaia, Belém-PA.
Celular: 91 98089-2036, 91 98288-6249. 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional VITOR WANZELER DA SILVA, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §13, e artigo 147, ambos do CPB. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 2 de dezembro de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
02/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/09/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 01:36
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0810542-04.2024.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
INTIMO o Ministério Público para as providências necessárias ou para que ofereça a Denúncia caso entenda haver elementos suficientes para tal.
Belém (PA), 9 de agosto de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
09/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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15/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/05/2024 13:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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