TJPA - 0913632-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:10
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA PINHEIRO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:26
Decorrido prazo de RAQUEL GARCIA CUNHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:26
Decorrido prazo de ANA CELESTE FIGUEIREDO LEITAO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0913632-71.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Compulsando os fundamentos fáticos da pretensão autoral, verifica-se que repousam em matéria sobre a qual este juízo não detém competência, pois será necessária a análise do contrato referente a FIES e contemplação a bolsa do Programa do Governo Federal -PROUNI.
A conduta imputada à Reclamada está relacionada com contratos celebrados em razão de benefícios concedidos pelo Governo Federal, nos termos dispostos em leis Federais e Resoluções provenientes do MEC e FUNDEB.
Considerando que a matéria versa sobre adequação curricular, a rescisão contratual ante a impossibilidade de rematrícula em razão de FIES/PROUNI, ultrapassará a competência limitada a este juízo.
Deve-se ressaltar que em relação a competência das ações dessa natureza, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir o Conflito de Competência nº188562-PA (2022/0155909-9), concluiu pela competência da Justiça Federal para dirimir a questão, vejamos: CONFLITO DE COMPETENCIA Nº188562-PA(2022/0155909-9) – EMENTA- PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL.
DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ASSENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA 188562-PA, Relator:Ministro Mauro Campbel Marques, Data de Julgamento: 25/02/2022, processo origem:0820398120228140039, Data de Publicação: 25/05/2022) Desta forma, não há dúvidas quanto a competência da Justiça Federal processar e julgar feitos.
Com efeito, sustentando-se a pretensão final em fatos que dependem de julgamento por juízo federal, o pedido formulado pela reclamante, nesse sentido, também não pode ser objeto de apreciação por este juízo, o que obsta a análise do mérito na presente ação, importando tais circunstâncias a inadmissibilidade do procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da lei Especial referente ao Juizado.
Intime-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:38
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/02/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:13
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 05/02/2025 09:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:56
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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03/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0913632-71.2023.8.14.0301 AUTOR: ADILA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA PADILHA RECLAMADO: FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 05/02/2025 09:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY5Nzg2NDMtYTc5NS00YzQwLWEyNmYtZWVmNTFhMjJmZjE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
26/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 05:35
Decorrido prazo de ADILA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA PADILHA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:49
Audiência Una designada para 05/02/2025 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2024 09:36
Audiência Una realizada para 28/08/2024 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/08/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0913632-71.2023.8.14.0301 AUTOR: ADILA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA PADILHA RECLAMADO: FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 28/08/2024 09:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjVlZDc3MGMtMGQxYS00ODVmLTk2ZGUtMDgxNjRjYmFjZGJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
31/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:00
Audiência Una redesignada para 28/08/2024 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/7771/)
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11/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 14:40
Audiência Una designada para 14/06/2024 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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