TJPA - 0801936-30.2023.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:40
Recebida a denúncia contra HAYLON BRASIL DOS SANTOS (AUTOR DO FATO)
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16/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:39
Juntada de Petição de denúncia
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23/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2024 01:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Furto Qualificado ] PROC. nº. 0801936-30.2023.8.14.0010 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES.
AUTOR DO FATO: HAYLON BRASIL DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público, formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, o que consta em cota ministerial sob ID 110546048.
Assim, determino: 1.
Intime-se o (a) investigado (a) pessoalmente e a defesa técnica habilitada nos autos para manifestarem interesse conjunto em aceitar ou não os termos da referida proposta, no prazo de 15 dias.
A cópia da referida proposta deve acompanhar o mandado de intimação. 2.
Caso o investigado não tenha condições de constituir advogado particular, poderá, dentro desse prazo, comparecer na Secretaria desta vara para manifestar sua vontade quanto ao referido acordo e solicitar o patrocínio da Defensoria Pública, ocasião em que a secretaria deve lavrar certidão. 3.
Caso o investigado não compareça e não apresente qualquer manifestação no prazo mencionado no item 1, será interpretado como recusa aos termos da proposta de acordo de não persecução penal, devendo os autos serem encaminhados ao RMP para fins de manifestação. 4.
Havendo manifestação de concordância do investigado (a) e de seu defensor quanto aos termos da proposta, venham os autos conclusos para designação de audiência para homologação. 5. À Serventia juntar aos autos certidão informando se nos últimos 05 (cinco) anos, anteriores à infração ora cometida, o investigado foi beneficiado em acordo de não persecução, transação penal e suspensão condicional do processo Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data e assinatura registradas no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
08/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:34
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 21:36
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES em 26/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2023 11:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2023 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 20:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:28
Juntada de Alvará de Soltura
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15/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:17
Audiência Custódia realizada para 14/06/2023 16:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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14/06/2023 15:04
Juntada de Ofício
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14/06/2023 15:01
Audiência Custódia designada para 14/06/2023 16:00 Plantão de Breves.
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14/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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