TJPA - 0802669-69.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Proc. nº 0802669-69.2024.8.14.0136 Requerente: JAKELINE SILVA OLIVEIRA Requerido: BANCO BMG S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 21/MAIO/2025, às 10:15 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes a Dra.
TALIA TENCHENA BATISTA, OAB/PR 112297, presente o Requerido, representado pela Preposta LUANA SANTOS MONTEIRO, acompanhada da Dr(a) LAIS ALBUQUERQUE, OAB/PA 18.822.
Aberta a audiência e tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO: MANTENHAM-SE OS AUTOS EM GABINETE PARA DECISÃO.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
30/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 21/05/2025 10:15, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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29/05/2025 09:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802669-69.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: JAKELINE SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Macapá, s/n, Novo Brasil, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO 1.
Defiro o pedido sob de ID: 131509719.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/05/2025, às 10;15 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Citem-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada.
Conforme o não comparecimento injustificado da parte autora, condeno em 2% de multa conforme o art. 334, §8º do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWEwZmJjOTctYzY2ZC00OWZjLTgzZWMtMjExYjY2YWRkYmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
17/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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16/01/2025 11:32
Deferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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01/01/2025 18:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802669-69.2024.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802669-69.2024.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente Comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal. 3.
Verifico que a parte ré compareceu espontaneamenta aos autos e já apresentou contestação ao feito. 4.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 29 de julho de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
31/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a JAKELINE SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*83-48 (AUTOR).
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23/07/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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