TJPA - 0803298-88.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MOARA CINTIA NOGUEIRA ALVES em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803298-88.2024.8.14.0024.
SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por EVA NOGUEIRA LIMA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A visando a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes de com pedido de danos morais.
As partes apresentaram termo de acordo requerendo sua homologação (Id 121829986).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, por sua livre vontade, livre de vício ou prejuízo às partes, em que a parte ré se responsabilizará pelo pagamento de R$ 8.025,60 (oito mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos) ao requerente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo do termo.
O pagamento será realizado na conta corrente de titularidade da advogada da autora.
BANCO: Cooperativo Sicredi S.A -Bansicredi – 748; AGÊNCIA: 0818;Conta Corrente: 67081-3.
Compromete-se a demandada, para regularização do veiculo TOYOTA SW4 SRX 4X4 2.8 TB 5LUG AT 4P (DD), Ano/modelo 2016/2017, placa PHL1F43, Chassi 8AJBA3FS4H0236564, RENAVAM 1113429914, cor branco, objeto do contrato n",12.***.***/1718-71, a realizar a Baixa do Gravame, em até 40 (quarenta) dias úteis, após a homologação do acordo, mediante expedição de oficio Ante o exposto, HOMOLOGO na íntegra o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015.
Custas pela requente, uma vez que foi acordado entre as partes.
Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito.
Intime-se.
Arquive-se.
Itaituba (PA), 31 de julho de 2024.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
31/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:04
Homologado o pedido
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31/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MOARA CINTIA NOGUEIRA ALVES em 17/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 02:26
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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