TJPA - 0806920-67.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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06/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE PROTOCOLEI O OFÍCIO Nº 464/2024 PARA RESTITUIÇÃO DE CUSTAS NO SIGADOC CONFORME ANEXO. -
03/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:46
Juntada de Ofício
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03/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS AUTOS Nº: 0806920-67.2023.8.14.0039 REQUERENTE: BURITI IMOVEIS LTDA Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-400 Advogado do(a) REQUERENTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 REQUERIDO: ROSIANE SANTOS DOS SANTOS GOMES Nome: ROSIANE SANTOS DOS SANTOS GOMES Endereço: Rua dos Alecrins, 28, Quadra 43, Lote 28, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-076 SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada BURITI IMOVEIS LTDA em face ROSIANE SANTOS DOS SANTOS GOMES.
Ao ID 87751217, consta Termo de Acordo, assinado pelas partes, requerendo a homologação da transação com a extinção do feito.
A Exequente pugnou pela restituição do valor R$ 178,57, pagos a títulos de atos de secretaria, que não foram realizados em face do acordo extrajudicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos, cinge-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, conforme Termo de Acordo juntado aos autos.
Com efeito, o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito.
Logo, a homologação da transação, é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por Sentença, o Acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à restituição dos valores pagos, a titulo de atos de secretaria não realizados (ID 113571326), no valor de R$ 178,57, remetendo-se os autos à UNAJ.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, § 3º, CPC).
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
05/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:58
Homologada a Transação
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19/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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