TJPA - 0816616-95.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:25
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/07/2025 20:43
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:34
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA em 12/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 26/06/2025 11:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:29
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:29
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0816616-95.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA Endereço: Avenida Tropical, s/n, Cond Oasis, Rua Curió, casa 17, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Pres.
Juscelino Kubitschek(CJ 281, Bloco A), n 2041, Cond.
Wtorre JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Diante da informação de descumprimento de medida liminar relatado no Id137005621, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a fatura de cobrança emitida para o cartão de crédito em comento, referente ao mês atual.
Após, conclusos.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
19/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/06/2025 11:00 em/para 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 13:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/01/2025 09:30 em/para 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, #Não preenchido#.
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23/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 05:34.
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28/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/11/2024 05:35.
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27/12/2024 02:51
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA em 28/11/2024 21:09.
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28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/11/2024 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/11/2024 15:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:42
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:46
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:20
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:07
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0816616-95.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CARLOS THIAGO DE SOUZA PAIVA Endereço: Avenida Tropical, s/n, Cond Oasis, Rua Curió, casa 17, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Pres.
Juscelino Kubitschek(CJ 281, Bloco A), n 2041, Cond.
Wtorre JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO - MANDADO No intuito de viabilizar a análise do pedido liminar formulado na exordial, intime-se o reclamante para que apresente nos autos as faturas do cartão de crédito em que constam as cobranças não reconhecidas, objeto do pedido de suspensão em comento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se e intime-se.
Data registrada em sistema.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito, Respondendo pela 1ª VJEC de Ananindeua. -
08/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 11:01
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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