TJPA - 0801079-09.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 04:28
Decorrido prazo de JAICIARA ARAUJO NEVES em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JAICIARA ARAUJO NEVES em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:38
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0801079-09.2022.8.14.0110 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: JAICIARA ARAUJO NEVES Endereço: BRASILIA, 147, SAO LUIZ, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Notifique-se o(a) acusado(a) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, conforme art. 55, § 1º, da Lei n.º 11.343/06.
Em caso de não apresentação da resposta no prazo acima especificado, desde já, NOMEIO a Defensora Pública em exercício neste Juízo para oferecer, no prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos com fulcro art. 55, § 3º da Lei n.º 11.343/06.
Requisite-se a folha de antecedentes criminais do(a) acusado(a).
Providências necessárias.
Juntada a defesa prévia, façam os autos imediatamente conclusos para nova deliberação (art. 55, § 4º, Lei 11.343/06).
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto da Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 2102/2023-GP) -
12/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 04:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
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05/01/2023 19:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/12/2022 01:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:30
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:59
Juntada de boleto
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06/12/2022 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:54
Juntada de
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06/12/2022 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 12:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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