TJPA - 0857008-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:17
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 02:45
Decorrido prazo de SUZANE LEMES DE MIRANDA em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:33
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:27
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:08
Denegada a Segurança a SUZANE LEMES DE MIRANDA - CPF: *19.***.*54-82 (IMPETRANTE)
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18/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:40
Decorrido prazo de SUZANE LEMES DE MIRANDA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:00
Decorrido prazo de SUZANE LEMES DE MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0857008-65.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUZANE LEMES DE MIRANDA Nome: SUZANE LEMES DE MIRANDA Endereço: Avenida Washington Luiz, 0, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 IMPETRADO: INSTITUTO AOCP, DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 Nome: Delegado Geral da Polícia CiviL do Estado do Pará Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1661, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a decisão de declínio de Id Num. 12036399, DETERMINO À UPJ que exclua do polo passivo da lide o Secretário de Estado de Planejamento e Administração do Pará. 2.
Considerando que já instruído o feito, conforme o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 3.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 07:58
Conclusos para decisão
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16/07/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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