TJPA - 0856194-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:55
Decorrido prazo de SONIA DINAH HORTA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:50
Decorrido prazo de DOUGLAS BRITO BRAGA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:26
Decorrido prazo de SOLIANA DE LOURDES GUIMARAES RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:26
Decorrido prazo de SILVANA CORREA BORGES PINHEIRO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0856194-53.2024.8.14.0301 EXEQUENTES: DOUGLAS BRITO BRAGA e SONIA DINAH BAHIA BRAGA – Endereço - Avenida Augusto Montenegro, 4310, Condomínio Ville Laguna, Torre 05 apto 206, Bairro Parque Verde, Belém-PA, CEP 66.635-110 ADVOGADA: SILVANA CORRÊA BORGES PINHEIRO - OAB/19.209 EXECUTADA: SOLIANA DE LOURDES GUIMARÃES RIBEIRO – Endereço – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, ICMBIO TERRA DO MEIO, Rua Coronel José Porfírio, 3455, Bairro São Sebastião, Altamira - CEP 68.372040, telefone: (93) 3515-0803 e (91)98442-5304, e-mail: [email protected] (e-mail de contato da unidade terra do meio) [email protected] (e-mail administrativo da unidade terra do meio) ADVOGADO: GUSTAVO NUNES PAIVA OAB/DF 74.230 DECISÃO 1 – Identificando-se que o bloqueio realizado via Sisbajud recaiu sobre vencimento da executada, defiro parcialmente o pedido e determino o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor retido, liberando 30% (trinta por cento) em favor do exequente, percentual este razoável para assegurar a subsistência da executadoa e também assegurar minimamente o início de pagamento de débito. 2.
Verificando-se a inexistência de outros bens para garantir a execução, determino o desconto de 10% (dez por cento) mensalmente sobre o vencimento da executada, até a quitação do débito, devendo os valores ser depositados na conta do exequente. 3.
Intime-se o exequente para atualizar o débito, fazendo estimativa de prazo para pagamento, apos o recebimento do valor acima e informar os dados bancários para depósito, caso ainda não constem nos autos. 3.1- Após, oficie-se à fonte pagadora para que inicie os descontos mensais no mês subsequente até a quitação, conforme estimativa apresentada pelo exequente. 4.
Cabe a executada acompanhar o pagamento e informar ao juízo sobre a quitação.
Se informado, sem necessidade de desarquivamento oficie a fonte pagadora para cessação dos descontos. 5.
De ciência às partes e após o item 3.1 arquivem-se os autos. 6 – Determino a suspensão de bloqueios futuros.
Expeça-se o necessario. 7- Publique-se Belém, 12 de junho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:19
Juntada de documento de migração
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12/06/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 09:44
Juntada de documento de migração
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28/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:35
Juntada de documento de migração
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13/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SOLIANA DE LOURDES GUIMARAES RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA DINAH HORTA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DOUGLAS BRITO BRAGA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:37
Audiência Una cancelada para 21/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/08/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856194-53.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: DOUGLAS BRITO BRAGA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, torre 05 apto 206, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SONIA DINAH HORTA BAHIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, torre 05 apto 206, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SOLIANA DE LOURDES GUIMARAES RIBEIRO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3455, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 DECISÃO Trata-se de execução de título judicial constituído pelo juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (PA) (ID 120043327), para onde os presentes autos devem ser remetidos (art. 3º, §1º, I, da Lei 9.099/1995).
Redistribua-se.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071115471606300000112355542 Procurações Documento de Comprovação 24071115471623500000112444386 Rg sonia Documento de Identificação 24071115471713300000112444387 Identificação Douglas Documento de Identificação 24071115471764200000112444389 termo de audiencia- Acordo- sentença Documento de Comprovação 24071115471830200000112444390 Comprovação de pagamento Maio Documento de Comprovação 24071115471863300000112444391 Comprovação de pagamento junho Documento de Comprovação 24071115471890700000112444392 Comprovação de pagamento Julho Documento de Comprovação 24071115471921900000112444393 Comprovação de pagamentro Agosto Documento de Comprovação 24071115471953200000112444394 Comprovação de pagamento Setembro Documento de Comprovação 24071115471979900000112444395 Comprovante de pagamento Outubro Documento de Comprovação 24071115472006600000112444398 Comprovação de pagamento de Nov.Dez.Jan.
Documento de Comprovação 24071115472033000000112444408 Planilha de calculo Documento de Comprovação 24071115472060600000112444411 -
31/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:47
Audiência Una designada para 21/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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