TJPA - 0027291-08.2005.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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27/10/2024 03:56
Decorrido prazo de junta comercial do estado do pará em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 05:41
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:29
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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10/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:34
Juntada de decisão
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05/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 03:39
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 03:56
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:32
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0027291-08.2005.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAN ALVES DO NASCIMENTO REU: junta comercial do estado do pará SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por ISAN ALVES DO NASCIMENTO em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ – JUCEPA, partes qualificadas.
Informa a exordial que em 02/10/2003, o autor tomou conhecimento na Caixa Econômica Federal - Agência Batista Campos, que sua conta poupança nº 0883.013-00021504/3, estava bloqueada, por determinação do juiz da 8° Vara do Trabalho de Belém, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 02163-2001-008 0800, que Francisco Pereira da Silva ajuizou contra PANIFICADORA MODELO LTDA.
Aduz o Autor nunca foi sócio dessa sociedade empresária e que ao manusear a referida reclamação verificou que foi juntada uma alteração contratual da panificadora reclamada datada de 13-09-2001, arquivada perante a Ré na mesma data, na qual o Autor, juntamente com a Sra.
ADÉLIA BATALHA GUIMARÃES, entraram na sociedade, em substituição aos sócios ANTONIO OLIVEIRA SANTOS e JORGE MANUEL FERREIRA.
Que a assinatura do Autor na citada alteração contratual data de 13-10-2001 e fora grosseiramente falsificada.
Que o Autor pediu providências perante a Ré para apuração das irregularidades constantes na alteração contratual, mas não obteve êxito (fls. 235-237).
Aduz que impetrou Mandado de Segurança nº 00605-2003-000-08-00-8, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sendo seu pedido julgado procedente, desbloqueando sua conta poupança perante a Caixa Econômica Federal.
Aduz que, foi novamente surpreendido por uma Ação de Execução da Justiça Federal em Belém, por não haver logrado êxito na citação da PANIFICADORA MODELO LTDA.
Que o autor ajuizou perante a 9ª Vara Cível de Belém, processo nº 2005.1.0123174, uma ação judicial contra ANTONIO OLIVEIRA SANTOS E JORGE MANUEL FERREIRA, ex-sócios da PANIFICADORA MODELO LTDA., que saíram da sociedade mediante falsificação da assinatura do autor.
Instrumento da alteração contratual às fls. 277.
Realizada perícia grafotécnica concluiu-se que a assinatura constante da alteração contratual não é autêntica (fls. 502).
Ao fim requereu indenização por danos morais e anulação do ato de arquivamento na JUCEPA, pleitos estes confirmados em sede de alegações finais (fls. 590).
Juntou farta documentação.
II – Regularmente citada a JUCEPA juntou contestação, na qual arguiu preliminarmente Incompetência da Justiça Estadual, dado que os serviços registrais têm natureza federal; no mérito rechaça a pretensão autoral, sustentando a desnecessidade do reconhecimento de firma por parte das Juntas Comerciais, que não haveria ato ilícito a indenizar por parte da JUCEPA, defendendo a necessidade do elemento culpa para que haja responsabilização. Às fls. 532 a JUCEPA juntou petição na qual sustenta necessidade de chamada de todos os sócios, defendendo a existência de litisconsórcio passivo necessário; Em sede de alegações finais a JUCEPA sustentou a perda do objeto, já que estaria cancelada desde 11/02/2014, na ocasião, além de insistir na incompetência do juízo e na necessidade de litisconsórcio passivo (fls. 574-579), alegou ainda o estrito cumprimento do dever legal.
III – Manifestação à contestação às fls. 250; IV – O Ministério Público entendeu não ser caso de intervenção no feito por tratar-se de Direito disponível (Id. 22457668). É o relatório.
Decido.
V – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O FEITO.
Como afirma a própria JUCEPA em diversos momentos processuais, seus atos têm natureza dúplice, ora regido pelo governo federal, ora pelo Estado membro.
O feito em tela passou a ter por objeto unicamente a indenização por danos morais, a partir do caráter assumido pela perda parcial do objeto, com a anulação da alteração contratual impugnada.
Assim, girando a controvérsia unicamente sobre danos morais, impõe-se a competência da Justiça Estadual, já que não verificado qualquer interesse da União, a justificar a remessa do feito à Justiça Federal.
Neste sentido os seguintes arestos: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO CONTRA A JUNTA COMERCIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
As ações ajuizadas contra as Juntas Comerciais são da competência da Justiça Estadual, embora o registro do comércio seja regulado por lei federal. 2.
O interesse a que alude o art. 109, I da Constituição, para firmar a competência da Justiça Federal, é o interesse jurídico, direto e específico, necessariamente associado à assunção, na relação processual, por parte das entidades federais ali enumeradas, da condição de autora, ré, assistente ou oponente. 3.
O interesse genérico que possa ter a União, quanto ao cumprimento das leis federais (direito objetivo), não constitui critério de fixação da competência da Justiça Federal, de base Constitucional, absoluta e improrrogável. 4.
Sentença anulada.
Retorno dos autos ao juízo de origem, para remessa à Justiça Estadual. (TRF-1 - AC: 30151 GO 93.01.30151-2, Relator: JUIZ OLINDO MENEZES, Data de Julgamento: 24/10/1994, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 19/12/1994 DJ p.74036). (destaquei) PROCESSUAL CIVIL.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO PELA JUNTA COMERCIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – 1 – Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de Ação Cautelar Preparatória de Exibição de Documento registrado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. 2 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO arquivado na Junta Comercial, proposta em face desta. 3 – Precedente do STJ. 4 - Agravo de instrumento improvido. (TRF-2 - AGV: 200602010090950 RJ 2006.02.01.009095-0, Relator: Desembargadora Federal MARIA ALICE PAIM LYARD, Data de Julgamento: 05/06/2007, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::13/06/2007 - Página::228/229) (destaquei).
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUNTA COMERCIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
INTERESSE REFLEXO DA UNIÃO.
DESMEMBRAMENTO NECESSÁRIO.
RECURSO IMPROVIDO. - O interesse da Justiça Federal no que se refere às Juntas Comerciais é caracterizado apenas se houver efetivo prejuízo direto da União em razão dos serviços prestados. - Com efeito, embora a Junta Comercial exerça atividade federal delegada, tal fato não implica, per se, que a Justiça Federal seja competente para o julgamento dos feitos em que esta seja parte, devendo, para tanto, ser demonstrada a ocorrência de conduta que afete ou prejudique o funcionamento do órgão público. - Nesse sentido, no caso dos autos, há que se diferenciar duas situações distintas, a primeira referindo-se à suposta utilização indevida dos documentos e da assinatura do autor por terceiros, bem como a criação indevida de empresa em seu nome, mediante registro realizado na Junta Comercial; a segunda situação, por sua vez, referindo-se à relação do agravante com a União Federal, no sentido da regularização de sua situação documental com a obtenção de novo Cadastro de Pessoa Física. - A primeira compete evidentemente à Justiça Comum e, a segunda, à Federal. - Nesse exame sumário de cognição entendo não ser possível se determinar a existência de vis attractiva entre as causas e tampouco entendo plausível se falar em litisconsórcio passivo entre a União, a Junta Comercial, o Estado de São Paulo, o Município, e ainda a empresa criada de forma supostamente indevida, eis que as demandas guardam razoável grau de independência, não sendo intrinsicamente ligadas. - Embora haja relação de fato entre as circunstâncias, ao menos nesse exame perfunctório, entendo não haver verossimilhança no sentido de relação suficiente para determinar a atração para a Justiça Federal. - Assim, de rigor, ao menos nesta sede, a manutenção da decisão vergastada, que determinou o desmembramento dos autos. - Recurso improvido. (TRF-3 - AI: 00176935020154030000 SP 0017693-50.2015.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, Data de Julgamento: 02/03/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/03/2016) Não sendo demonstrado qualquer prejuízo à união, impõe-se a competência desta Justiça Estadual.
VI – DA PERDA PARCIAL DO OBJETO – SUBSISTÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS.
Pretende o autor ver extinto o processo sem resolução do mérito sob o argumento de perda do objeto, face o cancelamento da alteração contratual em tela em 11/02/2014.
Realmente houve perda parcial do objeto no referente ao cancelamento da alteração contratual em tela, subsiste, todavia, o pleito de indenização por danos morais.
O mérito, em consequência, discutirá tão somente os danos morais pleiteados.
VII – DA DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Assiste parcial razão ao demandado, o eventual acolhimento do pleito autoral do cancelamento da alteração registral fatalmente deitaria efeitos sobre os demais sócios da Panificadora Modelo Ltda, não só os sócios originais como os que o substituíram de forma ilícita, situação que levaria ao litisconsórcio passivo necessário destes.
Ocorre que tal cancelamento já foi realizado, subsistindo tão somente o pleito de indenização, e o acolhimento ou rejeição deste pedido não interferirá sobre terceiros ao processo.
Importa dizer que originalmente havia um vício no processo, mas acabou por ser saneado extra processualmente como decorrência do cancelamento da alteração indevida dos sócios da panificadora.
Qualquer entendimento diverso importaria em consagrar um formalismo inútil, em claro prejuízo aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito.
Sobre o princípio da primazia do mérito discorre fartos acórdãos: APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA TERMINATIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ERROR IN PROCEDENDO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SENAI.
VEDAÇÃO DAS DECISÕES SURPRESAS.
PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. 1.
Para que o processo seja extinto, devem as partes serem intimadas para se manifestarem acerca das condições da ação. 2.
A presença das condições da ação é auferida a partir das afirmações realizadas pelo autor, não se confundindo com a análise do mérito. 3.
A decisão de mérito deve ser sempre buscada pelo juízo.
A sentença terminativa é exceção, observando o princípio da primazia do julgamento do mérito. 4.
A extinção do processo sem intimação da parte viola o princípio da vedação das decisões surpresas, nos termos do artigo 10 do CPC. 5. Óbice à aplicação da Teoria da Causa Madura, diante da ausência da fase probatória. 6.
Recurso provido. (TJ-RJ - APL: 03021158820158190001, Relator: Des(a).
PLÍNIO PINTO COELHO FILHO, Data de Julgamento: 23/09/2021, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/09/2021) (destaquei).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
ART 17 CPC.
PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade e esta impõe a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica, o que se verifica no caso em comento.
Deve o órgão julgador priorizar a decisão de mérito, tendo-a como objetivo, fazendo o possível para que ela ocorra. (TJ-MG - AI: 10433120035335002 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 13/10/2016, Data de Publicação: 21/10/2016).
VIII – DO MÉRITO – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS JUNTAS COMERCIAIS.
Da análise da jurisprudência pátria observa-se dois pontos fundamentais à resolução do feito: 1 – A JUCEPA é autarquia, e como tal membro da Administração Indireta, o que importa em afirmar que tem responsabilidade objetiva, na forma do par. 6º do Art. 37 da Constituição Federal.
Logo não há qualquer fundamento em se apurar culpa, como indevidamente pretende a ré em sede de contestação. 2 – As juntas comerciais tem o dever legal de verificar a autenticidade dos documentos que lhe são apresentados.
Neste sentido os seguintes arestos: CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA RECORRENTE REGULARIZADA.
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
REGISTRO DE EMPRESA PELA JUNTA COMERCIAL MEDIANTE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI N. 8.934/1994.
INOBSERVÂNCIA AO DEVER IMPOSTO À JUNTA COMERCIAL DE VERIFICAR A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PERCEBIMENTO DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL AUXÍLIO SAFRA PELO AUTOR.
CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
AJUSTE DE OFÍCIO.
LIQUIDEZ DA DECISÃO.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação de n. 0009524-26.2018.8.06.0041 ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora, parte integrante deste.
Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2021. (TJ-CE - AC: 00095242620188060041 CE 0009524-26.2018.8.06.0041, Relator: LISETE DE SOUSA GADELHA, Data de Julgamento: 08/11/2021, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 08/11/2021). (destaquei).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO MERCANTIL.
SUPOSTA FRAUDE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA JUNTA COMERCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR FATO NEGATIVO.
NULIDADE DO REGISTRO.
SÚMULA 473 STF.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS SOMENTE QUANDO A PARTE FOR BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INOBSERVÂNCIA DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA JUCEG.
HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS. 1.
A Junta Comercial é responsável pelos prejuízos decorrentes do registro ou alteração dos atos constitutivos das sociedades mercantis, mormente no que diz respeito à inclusão de terceiro nos quadros societários. 2.
Responsabilidade objetiva das entidades autárquicas, conforme dispõe os artigos 37, § 6º da Constituição da Republica e 43 do Código Civil. 3. É dever da Junta Comercial adotar cautelas mínimas na análise da documentação a ela apresentada, principalmente quanto a legitimidade e autenticidade dos documentos e assinaturas, a fim de que sejam evitadas fraudes. 4.
A alegação de fato negativo torna a prova diabólica para o apelante que afirmou e comprovou não ter como trazer aos autos elementos que atestem que a abertura da referida empresa ocorreu por meio de documentos falsos e/ou pela falsificação de sua própria assinatura nos atos constitutivos da pessoa jurídica. 5.
A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Inteligência da Súmula 473 do STF. 6.
Considerando que não foi possível mensurar eventual proveito econômico, pois a sentença primeva julgou improcedentes os pedidos exordiais e, tendo a apelante sagrado-se vencedora na totalidade de seus pedidos, os honorários de sucumbência devem ser invertidos, majorados e fixados equitativamente em desfavor da Fazenda Pública.
Súmula nº 450, STF. 7.
Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, descabida a condenação de Autarquia Estadual - JUCEG - no pagamento das custas processuais.
Artigo 4º, inciso I, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96. 8.
In casu, o reconhecimento do pedido inaugural por parte do requerido foi inobservado pelo magistrado sentenciante, razão pela qual impõe-se a reforma da sentença. 9.
Não há falar em majoração dos honorários recursais, conforme prevê o artigo 85, § 11º do CPC, considerando o provimento do recurso (Resp nº1.539.725/DF).
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. (TJ-GO - APL: 03122350620158090023, Relator: JAIRO FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 03/05/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/05/2019) (destaquei).
AAPELAÇÃO Nº 0000409-12.2014.8.08.0058 APELANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES APELADA: LINETE DE FREITAS VIEIRA RELATOR: DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ABERTURA DE FIRMA - FRAUDE COMPROVADA - AFERIÇÃO DO JULGADOR - ATO PRATICADO POR AUTARQUIA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É de competência da autarquia estadual assegurar-se, prevenir-se e usar de toda a cautela para verificar a autenticidade dos documentos utilizados para abertura de empresa, de modo que não o fazendo da forma adequada, se responsabiliza pelos danos morais causados. 2.
As autarquias prestadoras de serviços públicos (categoria na qual se enquadra a apelante) respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Assim, no caso dos autos, a responsabilidade deverá ser aferida pela ocorrência do fato, o nexo e o dano, sendo desnecessária a aferição da culpa. 3.
Se a parte autora efetivamente sofreu prejuízo em face da conduta da Junta Comercial, órgão público subordinado ao Estado, responsável pelo arquivamento do registro de firma individual e demonstrou a negligência no procedimento necessário para a constituição de empresa, sem proceder à devida conferência da documentação apresentada e da assinatura do demandante, deve ser afastada a excludente de responsabilidade.
Precedentes do STF. 4.
Ao dispor sobre o Regimento de Custas deste Estado, a Lei Estadual nº 9.974⁄2013 em seu artigo 20, inciso V, prevê a isenção de custas processuais, para o Estado do Espírito Santo, suas Autarquias, Fundações Públicas e Agências Reguladoras.
Portanto, tratando-se de matéria que deve ser conhecida de ofício, deve ser modificada a sentença para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais, uma vez que, as autarquias estão isentas do recolhimento da referida despesa. 5.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Vitória⁄ES, 04 de julho de 2017.
DES.
PRESIDENTE DES.
RELATOR (TJ-ES - APL: 00004091220148080058, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Data de Julgamento: 04/07/2017, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/07/2017). (Destaquei) No feito observa-se que a JUCEPA não agiu de forma diligente ao arquivar a alteração contratual que lhe foi apresentada, não tendo o zelo de verificar a autenticidade das assinaturas, situação que causou inúmeros prejuízos ao autor, do qual se infere: 1 – processo na Justiça Laboral; 2 – processo na Justiça Federal; 3 – a necessidade de contratação de advogado para a defesa de seus interesses, o que certamente lhe causou despesas muito além de suas posses, vez que demonstrou nos autos ser pessoa pobre, atualmente aposentada do INSS (fls. 446); 4 – é presumível o dano psíquico sofrido pelo autor, já que é impossível a uma pessoa comum ficar tranquila quando se tem demandas contra si propostas, mormente na Justiça Laboral, onde o regime de impenhorabilidade é relativizado; 5 – o autor sofreu desvio produtivo já que teve que cuidar de demandas judiciais enquanto poderia ter utilizado o mesmo tempo para trabalho, descanso ou lazer, em claro desvio de seu tempo útil.
Trata-se de aplicação da máxima de experiência “Tempo é dinheiro”.
De todo o exposto, considerando todos os 05 (cinco) elementos acima, arbitro o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização pelos danos sofridos, materiais e morais.
IX – CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para extinguir o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para arbitrar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), impondo-se o pagamento de juros, a contar do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), e correção monetária, a contar da data de fixação do quantum (Súmula 362 do STJ), observando, no mais, os parâmetros fixados pelo STF no RE 870.947.
Sem custas.
Considerando o tempo de trâmite do feito e todo o esforço processual despendido, fixo honorários em 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Observado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Belém, 12 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
13/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2022 20:55
Conclusos para decisão
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16/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:30
Juntada de Petição de alegações finais
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0027291-08.2005.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAN ALVES DO NASCIMENTO REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes sobre o despacho proferido no termo de audiência de ID 33456333, transcrito a seguir: “DESPACHO: concedo as partes o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais.
Ato contínuo, defiro o prazo de 5 dias para advogada da parte autora juntar substabelecimento, conforme registrado em mídia audiovisual anexa”.
Belém, 3 de setembro de 2021 CINTHYA HELENA DE SOUSA SIQUEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
03/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:36
Decorrido prazo de junta comercial do estado do pará em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 10:47
Juntada de
-
15/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 00:52
Decorrido prazo de junta comercial do estado do pará em 06/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 28/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 03:39
Decorrido prazo de junta comercial do estado do pará em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:39
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 01:28
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:34
Decorrido prazo de ISAN ALVES DO NASCIMENTO em 27/01/2021 23:59.
-
22/02/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 11:43
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/01/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 11:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00272916820058140301: - Classe Antiga: 10302, Classe Nova: 7. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 7698. - Ju
-
15/01/2021 11:38
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
15/01/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2020 16:18
REMESSA INTERNA
-
16/11/2020 10:00
Remessa
-
04/11/2020 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2020 12:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/10/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 12:34
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2020 11:19
CONCLUSOS
-
28/08/2020 12:04
CONCLUSOS
-
22/07/2020 09:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/07/2020 11:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/07/2020 11:57
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Classe Procedimento Comum Cível para Classe INDENIZAÇÃO, da Vara 4ª VARA DA FAZEND
-
16/07/2020 11:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
12/03/2020 11:02
À DISTRIBUIÇÃO
-
06/03/2020 10:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/03/2020 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2020 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2020 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2020 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2020 13:42
CONCLUSOS
-
17/01/2020 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2020 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2020 12:37
Remessa
-
19/12/2019 13:27
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2019 11:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/12/2019 07:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2019 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 11:19
REMESSA INTERNA
-
30/10/2019 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2019 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 09:02
AGUARDANDO JUNTADA
-
22/10/2019 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2019 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2019 12:03
Remessa
-
03/10/2019 07:54
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
30/09/2019 12:54
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
12/09/2019 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
09/09/2019 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/09/2019 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/09/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2019 14:23
REMESSA INTERNA
-
24/07/2019 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2019 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2019 10:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JESSYCA FONSECA SOUZA (24116537), que representa a parte ISAN ALVES DO NASCIMENTO (18906829) no processo 00272916820058140301.
-
19/06/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2019 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2019 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 12:51
Remessa
-
14/06/2019 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/04/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2019 12:26
Remessa
-
26/04/2019 08:56
AGUARDANDO PRAZO
-
24/04/2019 12:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/03/2019 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2019 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 13:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2019 11:39
REMESSA INTERNA
-
25/02/2019 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2019 14:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/02/2019 14:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00272916820058140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9992 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9992.
-
13/02/2019 14:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
11/02/2019 12:37
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2019 14:02
Remessa
-
11/01/2019 14:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2018 13:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/11/2018 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2018 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 09:19
Incompetência - Incompetência
-
12/11/2018 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2018 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2018 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 12:05
AGUARDANDO PRAZO
-
08/11/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2018 11:11
Remessa
-
25/10/2018 07:55
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A JUCEPA (2 VOL - 457 FLS)
-
18/10/2018 08:05
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/10/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2018 16:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2018 16:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2018 16:56
Remessa
-
28/09/2018 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2018 10:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/08/2018 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2018 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2018 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 09:57
Mero expediente - Mero expediente
-
28/06/2018 13:28
CONCLUSOS
-
21/06/2018 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM DOIS VOLUMES
-
21/06/2018 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2018 11:50
Remessa
-
19/06/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2018 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2018 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2018 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2017 15:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2017 11:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/08/2017 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2017 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2017 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2017 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2017 13:11
Remessa
-
22/08/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2017 14:58
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/07/2017 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2017 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2017 13:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2017 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2017 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2017 11:35
CONCLUSOS
-
06/07/2017 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 VOLUMES
-
06/07/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2017 16:27
Remessa
-
05/07/2017 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2017 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/06/2017 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/05/2017 13:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/05/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/05/2017 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2017 15:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/05/2017 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2017 09:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2017 12:35
OUTROS
-
24/04/2017 08:27
OUTROS
-
31/03/2017 13:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2017 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2017 11:21
Remessa
-
17/03/2017 09:21
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A JUCEPA - 2 VOLUMES - 433 FLS.
-
09/03/2017 12:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/03/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2017 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2017 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2017 16:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2017 16:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2017 16:44
Remessa
-
23/02/2017 13:10
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2017 08:58
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/01/2017 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2017 11:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/01/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2017 09:04
Mero expediente - Mero expediente
-
15/12/2016 09:07
Remessa
-
14/12/2016 12:45
AGUARDANDO REMESSA
-
14/12/2016 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2016 12:03
OUTROS
-
12/12/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2016 10:38
Remessa
-
12/12/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2016 10:55
VISTA AO PROCURADOR - CARGA AO PERITO DENIS FIGUEIREDO DA SILVA CPF: *28.***.*60-15, 98149-7702, 427 FOLHAS.
-
09/11/2016 10:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2016 10:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2016 10:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2016 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ROSANGELA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
-
18/10/2016 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2016 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/10/2016 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2016 11:26
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/10/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 11:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/10/2016 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2016 12:29
OUTROS
-
08/06/2016 13:05
OUTROS
-
20/05/2016 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2016 08:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2016 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 10:45
Mero expediente - Mero expediente
-
10/05/2016 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2016 09:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
18/04/2016 09:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
18/04/2016 09:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/04/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2016 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/04/2016 11:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/03/2016 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : JOSE DAMASCENO NABICA
-
30/03/2016 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2016 13:23
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/03/2016 09:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/03/2016 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 13:58
OUTROS
-
17/03/2016 12:00
OUTROS
-
17/03/2016 11:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2016 13:51
AGUARDANDO PRAZO
-
10/02/2016 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
18/12/2015 09:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/12/2015 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/12/2015 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCERNE BEZERRA
-
04/12/2015 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/12/2015 15:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/12/2015 14:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/12/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 11:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/11/2015 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/11/2015 10:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2015 08:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2015 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2015 10:53
Mero expediente - Mero expediente
-
03/11/2015 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2015 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 12:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2015 08:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/06/2015 10:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/06/2015 10:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/06/2015 14:34
OUTROS
-
02/06/2015 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2015 11:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : PEDRO PAULO SANTOS BARRETO
-
02/06/2015 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/06/2015 18:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2015 18:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2015 18:05
Remessa
-
01/06/2015 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/06/2015 11:14
AGUARDANDO OFICIO
-
01/06/2015 09:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/06/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2015 08:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/04/2015 09:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/04/2015 10:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/04/2015 10:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/03/2015 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : MARIO HAROLDO DE MIRANDA FERREIRA
-
02/03/2015 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/02/2015 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2015.00642134-30 de 14ª AREA DE BELÉM, para 13ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova aarea-triagem
-
27/02/2015 11:39
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/02/2015 11:25
AGUARDANDO MANDADO
-
27/02/2015 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2015 11:15
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/02/2015 13:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENO LOBATO CARDOSO (3866051), que representa a parte JUCEPA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA (733878) no processo 00272916820058140301.
-
05/02/2015 13:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/02/2015 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2015 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/02/2015 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2015 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2014 09:39
OUTROS
-
30/06/2014 11:30
OUTROS
-
18/02/2014 08:22
OUTROS
-
13/02/2014 15:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2014 12:33
CONCLUSOS
-
07/02/2014 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2014 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2014 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2014 12:58
OUTROS
-
04/11/2013 14:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/10/2013 13:55
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2013 10:55
CONCLUSOS
-
02/10/2013 10:55
CONCLUSOS
-
10/09/2013 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2013 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2013 13:29
Remessa
-
29/07/2013 12:58
OUTROS
-
29/07/2013 12:56
OUTROS
-
29/07/2013 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2013 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2013 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2013 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2013 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2013 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2013 13:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/06/2013 13:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/05/2013 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2013 13:36
Remessa
-
21/05/2013 12:57
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
21/05/2013 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2013 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2013 11:08
Remessa
-
13/05/2013 09:41
REMESSA AOS CORREIOS - RA158722662BR - 66060670 - JUCEPA - 28gr
-
13/05/2013 09:41
REMESSA AOS CORREIOS - RA158722659BR - 6664000 - IML - 28gr
-
10/05/2013 08:31
SETOR CORRESPONDENCIA
-
10/05/2013 08:31
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/04/2013 11:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/04/2013 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 11:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/04/2013 09:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/04/2013 09:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/04/2013 14:07
OUTROS
-
17/04/2013 13:57
OUTROS
-
10/04/2013 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2013 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2013 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2013 12:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/03/2013 12:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/03/2013 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2013 12:22
Remessa
-
11/03/2013 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2013 10:36
AGUARDANDO CUSTAS
-
04/02/2013 15:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa intermediária.
-
01/02/2013 13:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
01/02/2013 11:49
À UNAJ
-
31/01/2013 11:24
OUTROS
-
25/01/2013 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2013 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2013 11:44
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2012 09:05
OUTROS
-
18/10/2012 09:54
OUTROS
-
31/07/2012 12:12
OUTROS
-
21/06/2012 10:05
OUTROS
-
10/04/2012 10:08
OUTROS
-
10/04/2012 09:37
OUTROS
-
25/01/2012 11:01
OUTROS
-
26/09/2011 11:56
OUTROS
-
02/06/2011 10:14
OUTROS
-
24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
09/03/2010 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/03/2010 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/03/2010 08:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - esta na mesa da dra. fátima aguardando cls.
-
05/03/2010 13:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - esta na mesa da kelly separado para ir conclusos.
-
11/01/2010 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - retornou para a secretaria sem sentença/despacho tendo em vista a posse do Juiz Tutular.
-
26/11/2009 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/11/2009 16:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/11/2009 16:17
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado px. monte. (meta 02 para dra. patricia).
-
28/08/2009 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/08/2009 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/08/2009 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/08/2009 09:41
VINCULAÇÃO - Renovaçao de oficios
-
21/08/2009 17:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*89-07
-
06/08/2009 12:29
VISTAS AO ADVOGADO - entregue a dra. SELMA MARIA LOPES em 06/08/09. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/03/2009 14:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/03/2009 14:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/03/2009 11:21
PREPARACAO DE MANDADO - separado para leo bater mandado.de intimação do perito
-
18/03/2009 11:20
VINCULAÇÃO - custas para intimação do perito
-
09/03/2009 12:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-69
-
15/08/2008 16:24
AGUARDANDO CUSTAS - remeter para unaj p/custas de expedição de mandado p/intimação do perito.
-
07/01/2008 17:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 24/09/2007- pub. 04/10/2007- juntar petição.
-
01/10/2007 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2007 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2007 10:04
VINCULAÇÃO - FORMULAÇÃO DE QUESITOS EM PERÍCIA TÉCNICA.
-
28/09/2007 18:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-68
-
24/09/2007 18:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/09/2007 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/09/2007 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2007 10:56
Despacho
-
27/08/2007 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/08/2007 09:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
03/07/2007 14:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada manifestação do autor e informação do renato chaves acerca de indicação de períto - cls. separado preparado px. monte.
-
14/06/2007 15:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
14/06/2007 15:20
AGUARDANDO MANDADO - juntar petição.
-
25/05/2007 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/05/2007 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/05/2007 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/05/2007 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/05/2007 10:39
VINCULAÇÃO
-
25/05/2007 10:38
VINCULAÇÃO
-
24/05/2007 15:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/05/2007 18:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*31-46
-
23/05/2007 18:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*31-45
-
17/05/2007 13:24
VISTAS AO ADVOGADO - Processo entregue a Dra. Selma Maria Lopes em 17/05/2007.. Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
07/05/2007 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/05/2007 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/05/2007 10:10
VINCULAÇÃO
-
04/05/2007 11:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*26-50
-
18/04/2007 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2007 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2007 08:05
VINCULAÇÃO
-
16/04/2007 16:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-03
-
12/04/2007 11:49
AGUARDANDO OFICIO - estante 13 fora de cx de ação de indenização de 2005 agd. devolução de ofício.
-
04/04/2007 12:35
PROVIDENCIAR OFICIO - preparar ofício p/renato chaves. separado.
-
29/03/2007 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/03/2007 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/03/2007 11:36
PROVIDENCIAR OFICIO - resenha 06/03/2007- pub. 14/03/2007- preparar ofício - estante 008- monte diversos
-
29/03/2007 10:59
VINCULAÇÃO - requer juntada da guia de depósito no valor de R$-84,,80.
-
28/03/2007 12:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*18-79
-
20/03/2007 19:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/03/2007 19:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/03/2007 16:34
VINCULAÇÃO
-
19/03/2007 11:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-16
-
06/03/2007 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
27/02/2007 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2007 13:29
Despacho
-
15/02/2007 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/02/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
08/02/2007 13:05
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls separado preparado
-
20/12/2006 14:06
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para sentença cx 01.
-
11/12/2006 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/11/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
08/11/2006 12:08
AGUARDANDO REMESSA MP - despachado:" ao mp." (31/10/2006) - remeter para mp.
-
08/11/2006 12:08
AGUARDANDO REMESSA MP - despachado:" ao mp." (31/10/2006) - remeter para mp.
-
01/11/2006 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/11/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
31/10/2006 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2006 13:14
AO MINISTERIO PUBLICO
-
27/10/2006 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
25/10/2006 14:05
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada manifestação das partes em 25/10/2006- cls. separado preparado px. monte.
-
25/10/2006 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
02/10/2006 18:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/10/2006 18:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/10/2006 15:44
VINCULAÇÃO
-
29/09/2006 18:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*55-67
-
29/09/2006 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2006 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2006 11:08
VINCULAÇÃO
-
27/09/2006 16:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*55-89
-
19/09/2006 15:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
18/09/2006 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2006 13:08
Despacho
-
12/09/2006 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
31/08/2006 11:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PREPARADO PARA PX. MONTE.
-
24/08/2006 16:47
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
-
07/08/2006 15:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/08/2006 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/08/2006 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/08/2006 10:08
VINCULAÇÃO
-
02/08/2006 18:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*42-67
-
24/07/2006 12:18
VISTAS AO ADVOGADO - RESENHA 14/07/06- PUB. 21/07/06- PROC. COM DRA. SELMA LOPES, EM 24/07/06
-
24/07/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - PROC. COM DRA. SELMA MARIA LOPES, EM 24/07/06. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
20/07/2006 13:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA inclusão do AdvogadoMARIA ISABEL CALDAS BRASIL
-
17/07/2006 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2006 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/07/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
14/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2006 00:00
MANIFESTACAO
-
13/07/2006 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
12/07/2006 11:35
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PARA PROXIMO MONTE.
-
08/06/2006 10:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado cx 51.
-
30/05/2006 12:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - JUNTAR PETIÇÃO.
-
23/05/2006 17:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/05/2006 17:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/05/2006 14:40
VINCULAÇÃO - CONTRA RAZÕES A CONTESTAÇÃO
-
22/05/2006 14:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-51
-
18/04/2006 11:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mandado juntado em 07/04/06- estante 13 cx de indenização de 2005 agd. manifestação.
-
07/04/2006 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/04/2006 09:30
MANDADO CUMPRIDO
-
17/03/2006 14:04
PLANTÃO
-
17/03/2006 14:04
Citação
-
17/03/2006 14:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
17/03/2006 14:02
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 012004/2006 agd. rec. de mandado.
-
17/03/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
09/02/2006 11:11
AGUARDANDO CONCLUSAO - RESENHA 30/01/06- preparar mandado.
-
31/01/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
27/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2006 00:00
AO CARTORIO
-
26/01/2006 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/01/2006 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/01/2006 08:57
VINCULAÇÃO - aditamento à inicial.
-
24/01/2006 18:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-30
-
24/01/2006 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/01/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
23/01/2006 17:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/01/2006 17:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/01/2006 14:41
VINCULAÇÃO - requer juntada das custas
-
20/01/2006 19:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-27
-
19/12/2005 10:15
AUTUAÇÃO
-
16/12/2005 13:34
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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