TJPA - 0803906-46.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0803906-46.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: BANPARA Advogado: EDVALDO CARIBE COSTA FILHO OAB: PA10744-A Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66013-060 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ELKANTAR Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade (id 146310323), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 24 de julho de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 -
24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ELKANTAR em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 01:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 12:13
Decorrido prazo de BANPARA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:13
Decorrido prazo de BANPARA em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803906-46.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ELKANTAR DESPACHO R.
H. 1- Considerando a manifestação da parte exequente em ID 136666676, renove-se a diligência de citação da representando do espólio de Maria de Fátima dos Santos El Kantar no endereço indicado na exordial, podendo o oficial de justiça proceder a citação por hora certa, caso haja suspeita de ocultação da executada. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
24/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:21
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803906-46.2024.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ELKANTAR DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço da representante do espólio de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ELKANTAR, Sra.
DANIELLE DOS SANTOS BARROS, através do sistema RENAJUD, documentos em anexo. (Pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL já realizadas conforme Id's 131742327, 131028460 e 131028462) 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, penhora e avaliação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço ou a citação pessoal do executado, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:06
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
03/02/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 11:21
Expedição de Informações.
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803906-46.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EL KANTAR, neste ato representado pela Sra.
DANIELLE DOS SANTOS BARROS.
DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço da representante do espólio, Sra.
DANIELLE DOS SANTOS BARROS através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803906-46.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ELKANTAR DESPACHO R.H. 1- Defiro o requerimento retro, para tanto intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (SIEL, SISBAJUD e INFOJUD), conforme o caso.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
22/08/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0803906-46.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 122902569), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 12 de agosto de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
12/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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