TJPA - 0815121-92.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:31
Decorrido prazo de RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:31
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2025 06:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:51
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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09/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0815121-92.2024.8.14.0401 Sentença: Os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência do crime de ameaça, previsto no art. 147 do CPB, em que figura como autor do fato MANOEL MARTINS SILVA.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fundamento no art. 28 do CPP e art. 19 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, por entender ausentes os elementos indispensáveis para o prosseguimento da ação penal.
Por fim, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28 do CPP, e que após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juizado para fins de direito.
Assim sendo, determino a secretaria que providencie o arquivamento promovido pelo Ministério Público, nos termos do art. 28, do CPP.
Após as necessárias anotações, arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:05
Arquivamento
-
22/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:51
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo)
-
13/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:25
Decorrido prazo de THAYNANNA CUNHA MORAES em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815121-92.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: MANOEL MARTINS DA SILVA, CPF: *28.***.*88-00 Advogado do denunciado: José Alyrio Wanzeler Sabbá, OAB/PA: 6012 VÍTIMA: RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS ART. 147 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 05/05/2025, às 10h50, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente o denunciado e seu advogado.
Vítima ausente.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP requer se aguardado o prazo de 24 horas para eventual justificativa de ausência da vítima.
Após, requer vista dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Aguarde-se, em Secretaria, pelo prazo de 24 horas, eventual justificativa de ausência da vítima.
Após o prazo, vista ao MP”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Denunciado (Manoel): Advogado do denunciado (José Alyrio): -
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 05/05/2025 10:50, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/03/2025 20:32
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:23
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:23
Decorrido prazo de RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:44
Decorrido prazo de RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 01:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 00:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 01:54
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:54
Decorrido prazo de RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:54
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0815121-92.2024.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público na denúncia (ID. 131405310), encaminhe-se a mídia juntada nos IDs. 121218108 e 12128111 dos autos ao Centro de Perícias Renato Chaves, para que seja periciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/05/202, às 10h50.
Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
19/12/2024 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:43
Juntada de Petição de denúncia
-
08/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0815121-92.2024.814.0401 AUTOR DO FATO: MANOEL MARTINS SILVA, CPF: *28.***.*88-00 Advogado do autor: José Alyrio Wanzeler Sabbá, OAB/PA: 6012 VÍTIMA: RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS, CPF: *30.***.*21-19 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 29/10/2024, às 10:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, MM.
Juíza de Direito respondendo pelo 4º JECRIM, o Ministério Público na pessoa do Dr.
Edivar Cavalcante Lima Junior, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes o autor do fato, acompanhado de advogado, e a vítima.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
Na oportunidade, a vítima ratificou o interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP requer vistas dos autos para analisar a capitulação delitiva.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Dê-se vistas dos autos ao Representante do MP.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Autor (Manoel): Advogado do autor (José): Vítima (Rian): -
06/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:06
Audiência Preliminar realizada para 29/10/2024 10:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RIAN AUGUSTO RODRIGUES MARTINS em 26/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:35
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2024 15:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0815121-92.2024.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 10:40 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
08/08/2024 17:31
Audiência Preliminar designada para 29/10/2024 10:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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