TJPA - 0861669-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 05:53
Decorrido prazo de VICTORIA CRISTINNY FERREIRA BARROS em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTORIA CRISTINNY FERREIRA BARROS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0861669-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA CRISTINNY FERREIRA BARROS Nome: VICTORIA CRISTINNY FERREIRA BARROS Endereço: Vila Primavera, 17, SÃO LAZARO 119, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-670 AUTORIDADE: CEBRASPE Nome: CEBRASPE Endereço: SAAN Quadra 1, 1115-1145, Zona Industrial, BRASíLIA - DF - CEP: 70632-100 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de ação, envolvendo as parte acima identificadas, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. É o Relatório.
DECIDO.
A Lei Federal n° 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Juizados Especiais, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as causas com alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
A norma de regência estabeleceu que onde houver sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta (art. 2º § 4º), que mereceu do Superior Tribunal de Justiça a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0).
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/08/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:39
Declarada incompetência
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05/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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