TJPA - 0863299-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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05/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0863299-81.2024.8.14.0301 Parte autora: CELIO SIMOES DE SOUZA Identidade: 2088128 - SSP/PA CPF: *04.***.*62-53 Advogado(a): JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL OAB/PA: 8875 Parte ré: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE CNPJ: 03.***.***/0001-02 Preposto(a): RAIMUNDO GEMINO CORREA CARDOSO Identidade: 1334627 - SSP/PA CPF: *21.***.*12-34 Advogado(a): LIDIANA PAIVA GOMES NUNES OAB/PA: 25.042 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença do autor, de forma telepresencial, e do réu, de forma presencial, os chegaram ao seguinte acordo: o réu aceita que a pessoa de nome José Geraldo de Moraes, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, portador do RG 5458494-SSP/MG e do CPF *20.***.*03-34, residente e domiciliado na av.
Duque de Caxias, 886 - Marco, Belém-PA, CEP: 66.093-026, represente-o perante o condomínio réu, podendo, inclusive, votar pelo autor em assembleias condominiais, independentemente de exibição de procuração, bastando apresentar cópia deste acordo, impressa ou digitalizada.
E seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200863299-81.2024.8.14.0301-20241126_124045-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
27/11/2024 10:30
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:37
Homologada a Transação
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26/11/2024 14:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/11/2024 14:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/11/2024 13:12
Audiência Una realizada para 26/11/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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01/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863299-81.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: CELIO SIMOES DE SOUZA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1932, Bloco A, apto 601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536-A, edifício plaza lausanne, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DECISÃO O autor requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de evidência.
Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de evidência pelos próprios fundamentos da decisão de ID 122959358, e especialmente pelo pedido não se enquadrar nas hipóteses em que o juízo está autorizado a decidir liminarmente (art. 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080910463431000000114985022 02 - PROCURAÇÃO - DR.
FRED Instrumento de Procuração 24080910463465700000114985024 03 - RG e CPF - CÉLIO SIMÕES Documento de Identificação 24080910463546300000114985028 04 - RG e CPF - CÉLIO SIMÕES - verso Documento de Identificação 24080910463581500000114988379 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24080910463615700000114988381 06 - PROCURAÇÃO - SR.
GERALDO Documento de Comprovação 24080910463729500000114988384 07 - EDITAL DA AGE - 25.06.2024 Documento de Comprovação 24080910463823600000114988385 08 - ATA DA AGE - 25.06.2024 Documento de Comprovação 24080910463868700000114988388 09 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO PLAZA LOUZANNE Documento de Comprovação 24080910463957900000114988398 09 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO PLAZA LOUZANNE Documento de Comprovação 24080910553919200000114988391 10 - CARTA DA EX-SÍNDICA - SIMONI STORTI Documento de Comprovação 24080910464072500000114988403 11 - CERTIDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO Documento de Comprovação 24080910464150500000114988404 12 - CERTIDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO-2 Documento de Comprovação 24080910464238800000114988405 13 - FOTO - ED.
PLAZA LOUZANE - FACHADA DO PRÉDIO Documento de Comprovação 24080910464324500000114988406 14 - ATA DA AGE - 24.01.2018 Documento de Comprovação 24080910464378700000114988408 Decisão Decisão 24081213415758500000115161307 Decisão Decisão 24081213415758500000115161307 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 24082812583469500000116588047 -
24/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863299-81.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: CELIO SIMOES DE SOUZA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1932, Bloco A, apto 601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536-A, edifício plaza lausanne, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela provisória de evidência para que seja declarada a nulidade de assembleia geral de condomínio no dia 25/6/24, dado que o seu procurador, José Geraldo de Moraes, foi impedido de participar, bem como por não ter sido colocada em votação questão relativa a remoção de caixas de ar-condicionado em apartamentos do condomínio réu.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, não se verifica probabilidade do direito alegado, dado que José Geraldo de Moraes não apresentou procuração outorgada pelo autor, apesar de isso constar no edital de convocação quando da abertura da AGE (ID 122773798).
Além disso, a questão relativa à retirada de caixas de ar-condicionado não foi colocada em votação pelos condôminos presentes na assembleia, tampouco foi demonstrada a necessidade e urgência da medida de modo a justificar a sua não autorização em assembleia geral (art. 1.341, § 1°, do Código Civil).
Também não há indicativo de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte, nem tampouco se trata de matéria objeto de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Por todas essas razões, indefiro o pedido de tutela provisória de evidência (art. 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assisando digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080910463431000000114985022 02 - PROCURAÇÃO - DR.
FRED Instrumento de Procuração 24080910463465700000114985024 03 - RG e CPF - CÉLIO SIMÕES Documento de Identificação 24080910463546300000114985028 04 - RG e CPF - CÉLIO SIMÕES - verso Documento de Identificação 24080910463581500000114988379 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24080910463615700000114988381 06 - PROCURAÇÃO - SR.
GERALDO Documento de Comprovação 24080910463729500000114988384 07 - EDITAL DA AGE - 25.06.2024 Documento de Comprovação 24080910463823600000114988385 08 - ATA DA AGE - 25.06.2024 Documento de Comprovação 24080910463868700000114988388 09 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO PLAZA LOUZANNE Documento de Comprovação 24080910463957900000114988398 09 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO PLAZA LOUZANNE Documento de Comprovação 24080910553919200000114988391 10 - CARTA DA EX-SÍNDICA - SIMONI STORTI Documento de Comprovação 24080910464072500000114988403 11 - CERTIDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO Documento de Comprovação 24080910464150500000114988404 12 - CERTIDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO-2 Documento de Comprovação 24080910464238800000114988405 13 - FOTO - ED.
PLAZA LOUZANE - FACHADA DO PRÉDIO Documento de Comprovação 24080910464324500000114988406 14 - ATA DA AGE - 24.01.2018 Documento de Comprovação 24080910464378700000114988408 -
12/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:55
Audiência Una designada para 26/11/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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