TJPA - 0866389-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:05
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 05:05
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2024 03:21
Decorrido prazo de MODESTO TOBIAS em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE EDSON BERNARDINO em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR em 18/11/2024 23:59.
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MODESTO TOBIAS em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:07
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866389-97.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODESTO TOBIAS Nome: MODESTO TOBIAS Endereço: Travessa Primeiro de Março, 96, AP 307/308, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 REQUERIDO: JOSE EDSON BERNARDINO, CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR Nome: JOSE EDSON BERNARDINO Endereço: Alameda Vinte e Dois, 57, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-088 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR Endereço: 1 DE MARCO, 96, 7 ANDAR CONJ 701 2, COMERCIAL, BELéM - PA - CEP: 66077-540 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082102171626300000115739197 OAB KEROLENE Documento de Identificação 24082102171658400000115739198 Periicia apto 308 Ed Nassar Documento de Comprovação 24082102171712300000115739199 RECIBO PERICIA SR TOBIAS Documento de Comprovação 24082102171779700000115739200 Recibo de Pagamento Baratao da Constuc Documento de Comprovação 24082102171811600000115739201 Relatorio Documento de Comprovação 24082102171853000000115739202 RG TOBIAS Documento de Identificação 24082102171884000000115739203 COMP RESIDENCIA TOBIAS Documento de Comprovação 24082102171933900000115739204 BO TOBIAS Documento de Comprovação 24082102171965000000115739205 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24082102172015400000115739206 PROCURAÇÃO TOBIAS ASSINADA Instrumento de Procuração 24082102172057600000115739207 Despacho Despacho 24082110300837100000115783763 Petição Petição 24091501172699500000118819816 BOLETOS SR TOBIAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24091501172732800000118819817 COMPROVANTE SR TOBIAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24091501172766400000118819818 Certidão Certidão 24092409595499300000119532770 -
22/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE EDSON BERNARDINO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MODESTO TOBIAS em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:12
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866389-97.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODESTO TOBIAS Nome: MODESTO TOBIAS Endereço: Travessa Primeiro de Março, 96, AP 307/308, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 REQUERIDO: JOSE EDSON BERNARDINO, CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR Nome: JOSE EDSON BERNARDINO Endereço: Alameda Vinte e Dois, 57, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-088 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NASSAR Endereço: 1 DE MARCO, 96, 7 ANDAR CONJ 701 2, COMERCIAL, BELéM - PA - CEP: 66077-540 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, 21 de agosto de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 02:19
Conclusos para decisão
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21/08/2024 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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