TJPA - 0801034-11.2018.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 04:02
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:02
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:34
Decorrido prazo de CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:22
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:22
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:22
Decorrido prazo de CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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24/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:49
Indeferido o pedido de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-28 (EMBARGADO)
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14/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/11/2024 14:22
Processo Reativado
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11/11/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:14
Decorrido prazo de CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:14
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801034-11.2018.8.14.0024.
AUTORES: Nome: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Endereço: Rodovia Transamazônica, sn, km32, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO Endereço: Rodovia Transamazônica, - até km 3,000, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 RÉUS: Nome: MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA.
Endereço: Avenida João Lourenço Paxiuba, 351, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-200 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAITUBA INDÚSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A e CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO (ID. 102956567) em face da sentença proferida por este juízo em ID. 102071303.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do CPC, no qual especifica caber os embargos contra decisão judicial: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (grifou-se).
Sem maiores delongas, não verifico qualquer ponto de contradição, obscuridade, omissão ou erro na decisão impugnada.
Na verdade, o que verifico da peça manejada pelo embargante é a mera irresignação com a decisão proferida.
Por consequência lógica, não merece prosperar o presente recurso perpetrado pelo embargante, porque representa mero inconformismo com o julgamento, desprovido de qualquer fundamento legal que embase o manejo dos presentes embargos declaratórios, que se prestam a sanar situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ademais, é cediço que os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, conforme entendimento já sedimentado pela jurisprudência pátria.
Senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os segundos embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte ensejam a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% sobre o valor da causa. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl nos EDcl no CC: 128673 AM 2013/0200987-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/04/2015, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/04/2015).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 02:01
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:38
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 21:02
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 01:58
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 01:58
Decorrido prazo de CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 01:58
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 30/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 04:25
Decorrido prazo de MOTA E MOTA TRANSPORTES LTDA. em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2020 22:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/02/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/01/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/01/2019 11:41
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/07/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 14:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
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15/06/2018 00:02
Decorrido prazo de CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 00:02
Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 14/06/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2018 00:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 23:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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