TJPA - 0861686-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:27
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/03/2025 12:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/03/2025 12:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/03/2025 12:22
Audiência Una realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 14/03/2025 10:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 09:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MARLUS ANDERSON LIMA DE PAULA em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 20:01
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0861686-26.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos após decisão exarada no ID 122236758, na qual o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém reconheceu a prevenção deste juízo referente aos autos de n.º 0856138-54.2023.8.14.0301.
Analisando os autos e o supracitado processo, reconheço que este juízo é o prevento para processamento e julgamento da causa.
Ademais, nos termos dos artigos 319 ao 321 do CPC, observa-se que, a priori, estão preenchidos todos os requisitos de procedibilidade da demanda, razão pela qual recebo a exordial.
Ante o exposto, cite-se a parte reclamada dos termos da demanda, intimando-se também da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 14/03/2025 às 10h00min, intime-se as partes na forma da lei.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
22/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 07:50
Audiência Una designada para 14/03/2025 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/12/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 09:56
Audiência Una cancelada para 18/03/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/09/2024 03:53
Decorrido prazo de MARLUS ANDERSON LIMA DE PAULA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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15/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0861686-26.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARLUS ANDERSON LIMA DE PAULA Endereço: Passagem Matilde, 584, fundos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-230 RECLAMADO: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 949, 8 Andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 DECISÃO – MANDADO Analisados os autos, verifico que se trata de reajuizamento de ação anteriormente distribuída sob o n. 0856138-54.2023.8.14.0301, junto à 10ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém e que foi extinta sem resolução de mérito.
Nos termos do art. 286 do CPC: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;".
Isto posto, considerando a prevenção do juízo da 10ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém, determino a redistribuição dos presentes autos àquela Vara.
Intime-se Belém, data de registro no sistema.
Assinado digitalmente. -
13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
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03/08/2024 17:38
Audiência Una designada para 18/03/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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