TJPA - 0805594-38.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:04
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805594-38.2024.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o EXECUTADO KELTON MARTINS SILVA não informou pagamento do débito e não apresentou impugnação, apesar de intimado.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para manifestar-se pelo prosseguimento do feito, e se for o caso, atualizar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paragominas/PA, 5 de maio de 2025.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO DIRETORA DE SECRETARIA -
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:23
Decorrido prazo de KELTON MARTINS SILVA em 12/02/2025 23:59.
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01/01/2025 18:39
Decorrido prazo de LEILIANE LIMA SILVA MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 14:50
Decorrido prazo de LEILIANE LIMA SILVA MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 14:50
Decorrido prazo de KELTON MARTINS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805594-38.2024.8.14.0039 EXEQUENTE: LEILIANE LIMA SILVA MARTINS Endereço: Nome: LEILIANE LIMA SILVA MARTINS Endereço: Avenida Ayrton Sena, 18, Uraim II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-383 EXECUTADO: KELTON MARTINS SILVA Endereço: Nome: KELTON MARTINS SILVA Endereço: Rua Melquesedec Santos, 490, AO LADO DA OFICINA DO BAHIA, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-453 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Ao ID 123196793, Despacho determinando a comprovação da hipossuficiência financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ao ID 125107276, juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da parte Autora Assim sendo, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em consonância com o art. 98, do Código de Processo Civil.
Considerando a Decisão de ID 131084312, determino o cumprimento em sua integralidade.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a LEILIANE LIMA SILVA MARTINS - CPF: *93.***.*39-68 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805594-38.2024.8.14.0039 EXEQUENTE: LEILIANE LIMA SILVA MARTINS Endereço: Nome: LEILIANE LIMA SILVA MARTINS Endereço: Avenida Ayrton Sena, 18, Uraim II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-383 EXECUTADO: KELTON MARTINS SILVA Endereço: Nome: KELTON MARTINS SILVA Endereço: Rua Melquesedec Santos, 490, AO LADO DA OFICINA DO BAHIA, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-453 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova de que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão dominial negativa; 5 - Certidão negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do(a) Requerente e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
14/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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