TJPA - 0812663-21.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:55
Decorrido prazo de L. H. LOCACAO E TURISMO EIRELI em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:21
Juntada de identificação de ar
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13/06/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
20/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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23/10/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:55
Decorrido prazo de MRF CONSTRUTORA EIRELI em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:15
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
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26/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: MRF CONSTRUTORA EIRELI Endereço: M, 132, QUADRA077 LOTE 008, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: L.
H.
LOCACAO E TURISMO EIRELI Endereço: Av I, Qd. 45, Lt. 47, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0812663-21.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Requer o exequente a execução de título executivo extrajudicial, para recebimento de valores fixados em contrato de serviço de engenharia.
O exequente apresenta o contrato de prestação de serviços (ID n. 123255964).
O artigo 784 do CPC traz o rol dos documentos considerados títulos executivos extrajudiciais.
No inciso terceiro do referido diploma legal, é especificado que o contrato particular deve estar assinado por duas testemunhas para ser considerado válido.
Ante o exposto, determino: I.
Intime-se a exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, sob pena de rejeição da inicial, sanando as seguintes irregularidades: a) Apresentar documento hábil, nos termos do artigo 784 do CPC; e b) Apresentar o documento de identificação do sócio administrador da parte exequente.
II.
Transcorrido o prazo, não cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Flávia Oliveira do Rosário Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal - 
                                            
22/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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15/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 20:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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