TJPA - 0815394-54.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0815394-54.2024.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA ELIEIDE SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
AUGUSTO COSTA DE CARVALHO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DENISE SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
LUCIMAR NAIARA DOS SANTOS ALVES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da petição acostada ao ID 141700418 e seus anexos, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0815394-54.2024.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA ELIEIDE SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
AUGUSTO COSTA DE CARVALHO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DENISE SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).LUCIMAR NAIARA DOS SANTOS ALVES DECISÃO Em petição acostada ao ID 139400793, o promovente/exequente requereram o cumprimento de sentença posto que não houve o pagamento espontâneo do valor da condenação por parte do promovido/executado.
Assim, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação do promovido/executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o promovido/executado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
O promovido/executado deverá ainda ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já deferido a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
Expeça-se necessários.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
26/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:25
Processo Reativado
-
21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:43
Homologada a Transação
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06/11/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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14/10/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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07/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:50
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0815394-54.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 127284026, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:36
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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18/09/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
31/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0815394-54.2024.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, designo Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 24/09/2024 às 11:00 horas, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 28 de agosto de 2024.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1724847990363?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
28/08/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:27
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
13/08/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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