TJPA - 0800353-59.2023.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0800353-59.2023.8.14.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LIVIA LOPES MIRANDA - PA17340-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de agosto de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800353-59.2023.8.14.0026 APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LIVIA LOPES MIRANDA - PA17340-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 20 de março de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
05/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 11:06
em cooperação judiciária
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04/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Endereço: Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA Telefone/WhatsApp: (94) 98413-2347 Email: [email protected] Número do Processo: 0800353-59.2023.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A.
INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da Sentença de ID nº 123199648.
Jacundá/PA, 21 de agosto de 2024.
RAFAEL DE NAZARÉ PINTO DUTRA Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 10:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/02/2024 06:25.
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15/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*97-53 (AUTOR).
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06/02/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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06/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 20:15
Conclusos para decisão
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20/03/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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