TJPA - 0864050-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:38
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:33
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:28
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos no ID. 129453217, a parte ré foi intimada para se manifestar e opôs a homologação conforme ID. 142865026, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 146091260, devida pelo Estado do Pará e IGEPREV, a ser pago no prazo de 2 (dois) meses.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 29 de JULHO de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 23:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:44
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0864050-05.2023.8.14.0301 (PJe).
REPRESENTANTE: LUPERCIO MANOEL RIBEIRO FERREIRA, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARA AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 21 de março de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
21/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:17
Processo Reativado
-
21/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
18/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
11/12/2023 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 06:03
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863753-32.2022.8.14.0301
Maria Onelia Tavares de Andrade
Sesma-Secretaria Municipal de Saude e ME...
Advogado: Alydes de Araujo Lustoza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2022 12:04
Processo nº 0057597-08.2015.8.14.0301
Ativos SA Securitizadora de Creditos Fin...
Iratan Ulisses da Silva
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2015 11:27
Processo nº 0805426-48.2018.8.14.0006
Bernardo Barros Paixao
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Cristiane do Socorro Cunha de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0864050-05.2023.8.14.0301
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Lupercio Manoel Ribeiro Ferreira
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0805426-48.2018.8.14.0006
Bernardo Barros Paixao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cristiane do Socorro Cunha de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2018 16:20