TJPA - 0801362-53.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0801362-53.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: CONDOMINIO VILLA FIRENZE Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 135, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO SILVA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 135, Quadra 09, Lote 13, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 SENTENÇA - MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Considerando a manifestação das partes acerca da satisfação do débito reclamado, mediante a integralização do parcelamento homologado nos autos, tendo o exequente pugnado pelo levantamento, via alvará judicial, do importe depositado, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação que ensejou o ajuizamento da causa.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo executivo, uma vez que a obrigação reclamada encontra-se satisfeita.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado na subconta vinculada ao presente processo, em conformidade com o requerido no Id nº 121086215.
Adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais.
P.R.I.
Ananindeua, 08/11/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito -
10/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0801362-53.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO VILLA FIRENZE Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 135, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SILVA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 135, Quadra 09, Lote 13, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Junte-se o extrato de subconta vinculada atualizado e certifique-se se houve o integral cumprimento do parcelamento homologado nos autos.
Após, conclusos.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:49
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 23:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/10/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 11:43
Juntada de Alvará
-
20/09/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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12/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:05
Juntada de boleto
-
04/07/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:29
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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