TJPA - 0865288-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:23
Conclusos para despacho
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09/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 01:56
Decorrido prazo de KARLA LORENA COSTA DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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04/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:52
Deferido em parte o pedido de SANDRA HELENA LOPES NERI - CPF: *99.***.*76-53 (AUTOR)
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12/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865288-25.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA HELENA LOPES NERI REU: KARLA LORENA COSTA DE LIMA Nome: KARLA LORENA COSTA DE LIMA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro 3501, Ap. 504, bl 03, Condomínio Residencial Rio das Pedras, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 126435004, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 40.000,00 (ID 126435011), e a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081618222394200000115460545 CNH Documento de Identificação 24081618222442900000115460547 COMPROVANTE - SANDRA Residencia Documento de Comprovação 24081618222479700000115460560 SANDRA NERI_CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 24081618222512900000115463523 PROCURAÇÃO GERAL SANDRA HELENA LOPES NERI OK assinada Instrumento de Procuração 24081618222546000000115460561 CERTIDÃO DE DIVÓRCIO RJR Documento de Comprovação 24081618222580000000115460562 CERTIDÃO Registro de Imóvel- Rio das Pedras Documento de Comprovação 24081618222640600000115460572 Minuta da Convenção de Condominio - Rio das Pedras Documento de Comprovação 24081618222693900000115460578 iptu sandra neri Rio das Pedras Documento de Comprovação 24081618222778900000115460575 IPTU - RIO DAS PEDRAS 2017 A 2024 PAGAMENTO Documento de Comprovação 24081618222808500000115460577 BOLETO E PAGAMETO 01 Á 12 2021 condominio Documento de Comprovação 24081618222894200000115463512 BOLETOS E PAGAMENTOS 01 Á 12 . 2022 condominio Documento de Comprovação 24081618223022400000115463489 BOLETO E PAGAMENTO 01 Á 12 .2023 Condominio Documento de Comprovação 24081618223130600000115463492 BOLETOS E PAGAMENTOS 01 Á 06.2024 Condominio Documento de Comprovação 24081618223218500000115463494 BOLETO - PAGAMENTO 01 Á 12.2023 Luz Documento de Comprovação 24081618223313800000115463505 PAGAMENTO - RIO DAS PEDRAS EQUATORIAL Documento de Comprovação 24081618223438000000115463508 Despacho Despacho 24082213294912100000115517291 Certidão Certidão 24091711342475500000119102352 -
26/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA HELENA LOPES NERI - CPF: *99.***.*76-53 (AUTOR).
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17/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865288-25.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA HELENA LOPES NERI REU: KARLA LORENA COSTA DE LIMA Nome: KARLA LORENA COSTA DE LIMA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro 3501, Ap. 504, bl 03, Condomínio Residencial Rio das Pedras, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081618222394200000115460545 CNH Documento de Identificação 24081618222442900000115460547 COMPROVANTE - SANDRA Residencia Documento de Comprovação 24081618222479700000115460560 SANDRA NERI_CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 24081618222512900000115463523 PROCURAÇÃO GERAL SANDRA HELENA LOPES NERI OK assinada Instrumento de Procuração 24081618222546000000115460561 CERTIDÃO DE DIVÓRCIO RJR Documento de Comprovação 24081618222580000000115460562 CERTIDÃO Registro de Imóvel- Rio das Pedras Documento de Comprovação 24081618222640600000115460572 Minuta da Convenção de Condominio - Rio das Pedras Documento de Comprovação 24081618222693900000115460578 iptu sandra neri Rio das Pedras Documento de Comprovação 24081618222778900000115460575 IPTU - RIO DAS PEDRAS 2017 A 2024 PAGAMENTO Documento de Comprovação 24081618222808500000115460577 BOLETO E PAGAMETO 01 Á 12 2021 condominio Documento de Comprovação 24081618222894200000115463512 BOLETOS E PAGAMENTOS 01 Á 12 . 2022 condominio Documento de Comprovação 24081618223022400000115463489 BOLETO E PAGAMENTO 01 Á 12 .2023 Condominio Documento de Comprovação 24081618223130600000115463492 BOLETOS E PAGAMENTOS 01 Á 06.2024 Condominio Documento de Comprovação 24081618223218500000115463494 BOLETO - PAGAMENTO 01 Á 12.2023 Luz Documento de Comprovação 24081618223313800000115463505 PAGAMENTO - RIO DAS PEDRAS EQUATORIAL Documento de Comprovação 24081618223438000000115463508 -
22/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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