TJPA - 0809637-85.2023.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/10/2024 08:13
Baixa Definitiva
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06/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE.
DOSIMETRIA.
CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
CONCURSO DE CRIMES.
REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME.
I.
Mostra-se devidamente fundamentada a pena-base, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, não havendo reparos a serem feitos; II.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, quando comprovado o seu emprego no delito por outros meios de prova.
Precedentes; III.
Configurado o concurso formal próprio, haja vista que o crime de roubo majorado foi praticado contra vítimas diferentes, mas em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação.
Precedentes.
Nova dosimetria.
Recorrente condenado à pena de onze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de duzentos e oitenta e quatro dias-multa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e julgá-lo parcialmente provido, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
27/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:35
Juntada de Ofício
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27/08/2024 09:50
Conhecido o recurso de FRANCISCO BRUNO GADELHA DE SOUZA - CPF: *33.***.*48-08 (APELANTE) e provido em parte
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26/08/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/04/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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