TJPA - 0805619-51.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 00:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805619-51.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID 140786812 e, caso solicite nova diligência, fica desde logo INTIMADO para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 14 de julho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
15/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805619-51.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 7 de janeiro de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
07/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805619-51.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID 133112417.
Paragominas, 6 de dezembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
06/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805619-51.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID Nº 129321893.
Paragominas, 17 de outubro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
17/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 04:56
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULO PRESTES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805619-51.2024.8.14.0039 AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Endereço: AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN 304, 304, Santo Antônio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REU: G.
D.
P.
P.
R.
Endereço: R GOIANIA, 232, PARAGOMINAS, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-370 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
I - Custas recolhidas ao ID 123606480 II - Retire-se o sigilo dos autos visto que não se trata de hipótese prevista no art. 189, do CPC.
III - Avaliando-se a peça vestibular, tenho por preenchidos os requisitos essenciais insertos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC, razão pela qual a recebo e passo a apreciar o pedido liminar.
IV - A mora do Requerido está devidamente comprovada através da notificação extrajudicial juntada aos autos (ID 123243337), enviada para o endereço informado pelo Réu quando da assinatura do Contrato, a qual retornou com a anotação “Ausente” (Tema 1132), motivo pelo qual DEFIRO o pedido liminar para determinar a Busca e Apreensão do veículo “MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLETA, MODELO: CG 160 TITAN, CHASSI: 9C2KC2210RR047271, COR: CINZA, ANO: 2024, PLACA: SZJ9B22, RENAVAM: *13.***.*08-02” e de seus documentos no endereço declinado na exordial ou onde for localizado, depositando-os em mãos da parte Autora, na pessoa de seu representante legal ou quem por ela indicado.
V - O Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da apreensão do bem, deverá lavrar Auto Circunstanciado, com cuidadosa descrição do seu estado de conservação e dos acessórios, acaso nele instalados e mantidos, bem como Auto de Depósito, tecendo a qualificação do depositário.
VI - Após o cumprimento da liminar, CITE-SE o Requerido para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da execução da liminar, pagando a integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados na exordial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem em benefício do credor.
No mesmo ato, CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos termos do pedido, nos moldes dos §§ 1º e 2º, do art. 3º do DL nº 911/69.
Advirta-se a parte devedora de que, em caso de pagamento integral da dívida, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus.
VII - No que concerne aos benefícios do art. 212, § 2º do CPC, independente de autorização judicial, pode o Sr.
Oficial de Justiça proceder conforme entenda cabível, desde que respeitada a garantia prevista no inciso XI, § 5º, da CF/88.
Contudo, no que tange ao reforço policial, o deferimento ficará adstrito à manifestação do Sr.
Meirinho neste sentido.
VIII – Não sendo o bem encontrado ou não esteja ele na posse do Requerido, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o imediato recolhimento das custas respectivas sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito.
IX – Apreendido o bem e não sendo localizado o Requerido no endereço indicado, INTIME-SE a parte Autora para regularizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e consequente revogação da liminar deferida.
X - Transcorrido o prazo, INTIME-SE, pessoalmente, a Requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta e recolher as custas respectivas.
XI – Sobrevindo contestação, INTIME-SE a parte Autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
XII – Ultrapassado in albis o prazo para contestação e/ou impugnação, certifique-se.
ACAUTELEM-SE OS AUTOS EM SECRETARIA ATÉ O ESGOTAMENTO DO(S) PRAZO(S).
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
23/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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21/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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