TJPA - 0872385-86.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/08/2025 23:59.
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10/07/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:40
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 02:01
Decorrido prazo de RESTAURANTE TSUTSUI LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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08/09/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0872385-86.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: RESTAURANTE TSUTSUI LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a citação do executado, sem que o mesmo tenha pagado ou garantido a dívida, conforme certidão nos autos, foi determinada a penhora on-line, via SISBAJUD, por bloqueio eletrônico do valor da dívida, até o limite indicado pelo exequente na inicial.
De acordo com o detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, conforme comprovante em anexo, procedeu-se com desbloqueio de valores bloqueados a maior, e com a transferência dos valores bloqueados até o limite indicado pelo exequente.
Providencie-se a abertura de subconta e depósito dos referidos valores bloqueados.
Considerando o êxito no alcance do valor total da dívida por meio da penhora on-line, deixo de analisar os demais pedidos contidos na referida petição.
Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual pedido da parte executada que verse sobre: 1 - desbloqueio de valores considerados impenhoráveis por lei; 2 - exclusão de sócio/ executado; 3 - demais pedidos da parte executada que recaiam sobre o débito fiscal e seus reflexos no respectivo pagamento.
Intime-se o(s) executado(s), para, querendo, oferecer(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:55
Expedição de Carta.
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21/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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19/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:19
Decorrido prazo de RESTAURANTE TSUTSUI LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59.
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28/07/2023 14:19
Juntada de identificação de ar
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13/05/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:34
Conclusos para despacho
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17/01/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2020 23:59.
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06/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 21:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 11:46
Conclusos para despacho
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21/11/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação de Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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