TJPA - 0862700-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA DUARTE em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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07/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0862700-45.2024.8.14.0301 - DECISÃO - Vistos etc.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
31/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/12/2024 19:25
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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16/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA DUARTE em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA DUARTE em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0862700-45.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS BARBOSA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de tramitação prioritária ao feito, por ser a parte autora pessoa idosa, na forma do art. 1.048 do CPC e no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080713442706800000114780563 Identidade Antonio Carlos Documento de Identificação 24080713442742500000114784902 Comprovante de residencia Antonio Carlos Documento de Comprovação 24080713442788300000114784900 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24080713442821800000114784898 TRÊS ULTIMOS CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24080713442851400000114784896 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24080713442913200000114784892 pasep_extrato Documento de Comprovação 24080713442979500000114784890 EXPURGOS INFLACIONARIOS Documento de Comprovação 24080713443065100000114784888 CALCULO DETALHADO Documento de Comprovação 24080713443100700000114784885 RESUMO DE CÁLCULO Documento de Comprovação 24080713443134400000114784884 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24080713443163100000114784883 ACORDAO FAVORAVEL Documento de Comprovação 24080713443203800000114784881 SENTENCA FAVORAVEL Documento de Comprovação 24080713443231400000114784879 STJ - Precedentes Qualificados Documento de Comprovação 24080713443265300000114780578 -
20/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS BARBOSA DUARTE - CPF: *83.***.*94-20 (AUTOR).
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07/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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