TJPA - 0863199-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863199-29.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDA MARIA BRAGA DA SILVA Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Dessa forma, à vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
22/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0863199-29.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 129379239 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2024 02:42
Decorrido prazo de VANDA MARIA BRAGA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:42
Decorrido prazo de VANDA MARIA BRAGA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0863199-29.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDA MARIA BRAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080822232785300000114943800 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24080822232841300000114943801 CARTAO PASEP Documento de Identificação 24080822232872400000114943802 CNH Documento de Identificação 24080822232902900000114943803 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 24080822232934800000114943804 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24080822232970500000114943805 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24080822233003300000114943806 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24080822233047900000114943807 PLANILHA Documento de Comprovação 24080822233102200000114943808 PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24080822233147600000114943810 SENTENÇA INCOMP JF Documento de Comprovação 24080822233185900000114943811 -
20/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a VANDA MARIA BRAGA DA SILVA - CPF: *67.***.*07-20 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800239-98.2024.8.14.0022
Municipio de Igarape-Miri
Advogado: Nazianne Barbosa Pena
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2024 19:53
Processo nº 0817822-47.2024.8.14.0006
Camila Pinheiro de Moraes
Marcio Siqueira de Souza
Advogado: Daniele Lobo e Lobo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2024 22:56
Processo nº 0851738-60.2024.8.14.0301
Maria de Nazare Monteiro dos Santos
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 10:46
Processo nº 0809776-11.2020.8.14.0006
Carlos Eduardo Caxias Costa
Seccional da Cidade Nova
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2022 09:01
Processo nº 0809776-11.2020.8.14.0006
Seccional da Cidade Nova
Carlos Eduardo Caxias Costa
Advogado: Yuri Adalberto Mascarenhas Paranhos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2020 08:44