TJPA - 0800977-71.2024.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 05:55
Decorrido prazo de NB PAULISTA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:00
Decorrido prazo de NB PAULISTA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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31/08/2024 00:40
Publicado Edital em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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31/08/2024 00:40
Publicado Edital em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº: 0800977-71.2024.8.14.0124 Data: 22 de agosto de 2024 Local: Sala de audiências da Comarca de São Domingos do Araguaia Forma: Híbrida, por meio do ambiente do aplicativo Microsoft Teams.
Horário: 10h30 Juiz: Dr.
Bruno Felippe Espada Presentes virtualmente Preposta Reclamada: RELTON JAROD FERNANDO RODRIGUES PINTO - CPF: *26.***.*53-23 Advogada da Reclamada: BEATRIZ MARTINS BRITO DE CASTRO, OAB/PA 32.284 Ausente.
Reclamante: NB PAULISTA LTDA e LUSILEA DA SILVA TORQUATO - OAB PA7908.
Audiência aberta pelo MM.
Juiz, Dr.
Bruno Felippe Espada Diante da ausência da parte Reclamante não foi possível continuar o ato.
Aberta a palavra, a Advogada da parte Reclamada assim se manifestou: “Tendo em vista a ausência da parte autora, requer a extinção do processo sem resolução do mérito.” SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
A autora foi devidamente intimada através de sua advogada, conforme tela abaixo e não compareceu ao ato.
Entendo que, ante a sua ausência injustificada, de se declarar a extinção do processo em razão do não comparecimento, tal qual consta expressamente do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 5, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas em decorrência da CONTUMÁCIA, na forma do art. 51, § 2º da mesma Lei aqui já citada.
Sem honorários, diante da disciplina do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ultrapassados os prazos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado, conforme autoriza o art. 25 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta 001/2018, no art. 31 do GP/VP do TJPA.
São Domingos do Araguaia/Pa, datado e assinado eletronicamente.
Bruno Felippe Espada Juiz de Direito -
28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 10:30 Vara Única de São Domingos do Araguaia.
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21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 03:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de NB PAULISTA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 10:30 Vara Única de São Domingos do Araguaia.
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09/07/2024 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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