TJPA - 0871310-41.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:43
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
12/09/2025 01:10
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 20:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ALMIR ANTONIO GATTI DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:27
Decorrido prazo de GLAURA IOLANDA BRITO PIRES em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ALMIR ANTONIO GATTI DA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA LEOTTY DA CUNHA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ELAINE BAIA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:59
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:18
Decorrido prazo de GLAURA IOLANDA BRITO PIRES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 02:14
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ELAINE BAIA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ALMIR ANTONIO GATTI DA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:23
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:23
Decorrido prazo de ALMIR ANTONIO GATTI DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:37
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:37
Decorrido prazo de ALMIR ANTONIO GATTI DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:36
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA LEOTTY DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:36
Decorrido prazo de ELAINE BAIA PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:38
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
29/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0871310-41.2020.8.14.0301 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: Ministério Público do Estado do Pará REQUERIDO: GLAURA IOLANDA BRITO PIRES e outros (4) DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 26 de agosto de 2024.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 00:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ALMIR ANTONIO GATTI DA ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:21
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2021 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA LEOTTY DA CUNHA em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 09:20
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 17:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 09:48
Mandado devolvido cancelado
-
08/03/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2021 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2021 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 12:51
Declarada incompetência
-
25/11/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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