TJPA - 0803697-41.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:43
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FERNANDES SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:10
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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20/03/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSE AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO em/para 20/03/2025 09:30, Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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11/03/2025 15:31
Decorrido prazo de LEIDIANE GOMES DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:29
Decorrido prazo de IVAIR RITA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DHIEBERSON RODRIGUES BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:09
Audiência de Conciliação designada em/para 20/03/2025 09:30, Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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13/11/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 10:52
Mandado devolvido cancelado
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22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 10:48
Mandado devolvido cancelado
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21/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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21/10/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:32
Decorrido prazo de IVAIR RITA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:32
Decorrido prazo de LEIDIANE GOMES DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:36
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:14
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FERNANDES SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:14
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:14
Decorrido prazo de DHIEBERSON RODRIGUES BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803697-41.2024.8.14.0017 REQUERENTE: IVAIR RITA DE SOUSA e outros (2) Nome: IVAIR RITA DE SOUSA Endereço: Rua topázio, s/n, Qd. 25, Lt. 34,, Jardim Araguaia, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: LEIDIANE GOMES DE SOUSA Endereço: Rua Topázio, Qd. 25, Lt. 34, Jardim Araguaia, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MAURICIO APARECIDO FERNANDES SOUSA Endereço: Rua Topazio, Qd. 25 Lt. 34, Jardim Araguaia, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA e outros (2) Nome: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA Endereço: TRAVESSA PIEDADE, 651, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-210 Nome: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rodovia PA-150, Nova Marabá, Rod.
PA 150, km 2, px ao pátio CVRD, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-034 Nome: DHIEBERSON RODRIGUES BEZERRA Endereço: Rua Vitória Régia, 117, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-120 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais.
Juntou documentos.
Vieram os autos.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 07.novembro.2024 às 11h00min, que será realizada de forma híbrida, com a finalidade de facilitar a participação das partes e garantindo-se o acesso à justiça, haja vista esta Comarca abranger quase 20 mil km2, facultando aos envolvidos comparecerem presencialmente na sala de audiências deste Fórum, ou através da plataforma de videoconferência Microsft Teams.
Segue o link para a realização da audiência:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY2NDNhOGQtNmY5My00NDE0LWE5ODAtNmMwYWJkZTBmNzFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7d Providências: 1.
Cite-se a(o) requerida(o) para comparecer à audiência acima designada, sob a advertência de que não sendo obtida a conciliação, o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335, caput, do CPC. 2.
Havendo manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de defesa pelo requerido, nos termos do art. 335, II, do CPC 3.
A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 4.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º, art. 334, do CPC.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
22/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a IVAIR RITA DE SOUSA - CPF: *18.***.*42-15 (REQUERENTE).
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20/08/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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