TJPA - 0800313-13.2024.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:31
Juntada de Informações
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Informações
-
28/02/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 13:13
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
23/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 21/11/2014
-
25/11/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
24/11/2024 03:38
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 18/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Alvará de Soltura
-
21/11/2024 12:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/11/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 10:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
01/11/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS REZENDE em 15/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS REZENDE em 15/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 14:04
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
12/10/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 20:08
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 19:53
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
04/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800313-13.2024.8.14.0036 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 1033, R.
C, 883 - Cidade Nova, Parauapebas - PA, 6, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REU: PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA Nome: PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA Endereço: RUA PAPA JOÃO XXIII, 0, PONTE, MARITUBA, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Decisão Considerando a ausência de manifestação, torno sem efeito a decisão que nomeou como dativo a Dra.
SANDY CARVALHO TEIXEIRA, OAB/PA 29.301.
Verifico QUE o acusado PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA, devidamente citado, manifestou expressamente o desejo em ser assistido em ser assistido pela Defensoria Pública/Advogado Dativo.
Desta feita, tendo em vista que a Comarca de Oeiras do Pará não possui Defensor Público; considerando o teor do Ofício n. 124/2021-DP/DI/Coord.Criminal, o qual informa que o núcleo da Defensoria Pública responsável pelas comarcas do interior só atuará nos processos de réus presos e; em atendimento ao contido na parte final da decisão/ofício nº 5281/2017-CJCI, da lavra da Exma.
Sra.
Desa.
Vania Valente Bitar, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, nomeio a Dra.
Maria dos Anjos Santos Rezende, OAB/PA 3.027, para atuar no presente feito como advogada e apresentar resposta à acusação da ré acima indicados, ante a ausência/negativa da Defensoria Pública.
Oeiras do Pará, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:27
Nomeado defensor dativo
-
19/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 02:59
Decorrido prazo de SANDY CARVALHO TEIXEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800313-13.2024.8.14.0036 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 1033, R.
C, 883 - Cidade Nova, Parauapebas - PA, 6, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REU: PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA Nome: PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA Endereço: RUA PAPA JOÃO XXIII, 0, PONTE, MARITUBA, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Decisão Verifico QUE o acusado PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA, devidamente citado, manifestou expressamente o desejo em ser assistido em ser assistido pela Defensoria Pública/Advogado Dativo.
Desta feita, tendo em vista que a Comarca de Oeiras do Pará não possui Defensor Público; considerando o teor do Ofício n. 124/2021-DP/DI/Coord.Criminal, o qual informa que o núcleo da Defensoria Pública responsável pelas comarcas do interior só atuará nos processos de réus presos e; em atendimento ao contido na parte final da decisão/ofício nº 5281/2017-CJCI, da lavra da Exma.
Sra.
Desa.
Vania Valente Bitar, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, nomeio a Dra.
SANDY CARVALHO TEIXEIRA, OAB/PA 29.301, para atuar no presente feito como advogada e apresentar resposta à acusação do réu acima indicado, ante a ausência/negativa da Defensoria Pública.Intime-se o advogado eletronicamente, cadastrando sua representação processual na opção “advogado”, no PJE.
Intime-se.
Oeiras do Pará, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
22/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 20:37
Recebida a denúncia contra PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA - CPF: *43.***.*32-53 (REU)
-
26/07/2024 11:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 20:28
Juntada de Petição de denúncia
-
11/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2024 15:18
Juntada de Decisão
-
06/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:50
Juntada de Mandado de prisão
-
05/06/2024 16:23
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:27
Juntada de Petição de parecer
-
29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:54
Decorrido prazo de PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de Soltura
-
16/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2024 14:36
Concedida a Liberdade provisória de PAULO RONALDO SANTOS DA SILVA - CPF: *43.***.*32-53 (FLAGRANTEADO).
-
15/05/2024 13:41
Audiência Custódia realizada para 15/05/2024 10:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
14/05/2024 15:39
Audiência Custódia designada para 15/05/2024 10:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
14/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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