TJPA - 0852146-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
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26/01/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0852146-51.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ARAUJO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Diante da comprovação do alegado, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062611081177500000111122818 Documentos - Sebastião Araújo Oliveira Documento de Identificação 24062611081216100000111122819 Planilha - Sebastiao Araujo Documento de Comprovação 24062611081350600000111122820 Decisão Decisão 24070819221594000000111699290 Comprovante de Hipossuficiência Petição 24072910434900700000113850587 Hipossuficiência Documento de Comprovação 24072910434946400000113850589 Certidão Certidão 24080914490454700000115032404 -
22/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *66.***.*21-68 (AUTOR).
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09/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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