TJPA - 0816832-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:44
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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02/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 11:19
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:17
Expedição de Informações.
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19/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2025 08:20
Realizado cálculo de custas
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14/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/10/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:34
Decorrido prazo de PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:46
Decorrido prazo de PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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23/08/2024 00:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0816832-49.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em face de PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), referente a débito de TLPL, com inscrição mobiliária 200603-4, dos exercícios de 2016 a 2019.
Houve penhora on line via SISBAJUD no montante de R$ 3.927,54 (três mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquanta e quatro centavos).
A executada foi intimada da penhora on line (ID 99980191) e não há informação sobre interposição de embargos à execução.
O exequente, em petição de ID 101505797, requereu conversão em renda do montante de R$ 2.495,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), em virtude da concessão de descontos oriundos do Programa de Regularização Incentivada do Município de Belém, instituído por meio do Decreto Municipal nº 108.061 – PMB, de 28 de Agosto de 2023. É o sucinto relatório.
PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que o montante depositado é suficiente para satisfação do crédito exequendo, havendo concordância de ambas as partes, não há óbice à extinção do feito pelo pagamento.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, determino a conversão do depósito judicial em renda ao Município de Belém, no valor de R$ 2.495,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), e, com fundamento no art. 156, inciso VI do Código Tributário Nacional, em virtude da conversão do depósito em renda, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO de IPTU e taxas, exercício(s) de 2015 a 2019.
Em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do Município de Belém.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DE ESTES JÁ ESTAREM INCLUÍDOS NO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, A SER LEVANTADO PELO EXEQUENTE.
Custas pelo executado, as quais deverão ser abatidas do saldo existente em subconta judicial.
Pagas as custas e havendo saldo em conta, expeça-se alvará em favor do patrono do executado.
Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no Sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 22 de julho de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
20/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 00:37
Decorrido prazo de PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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16/08/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 12:28
Expedição de Carta.
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16/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
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19/11/2022 01:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/11/2022 23:59.
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03/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:16
Expedição de Decisão.
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03/04/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
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21/02/2022 08:33
Decorrido prazo de PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:33
Juntada de identificação de ar
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01/02/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 15:21
Expedição de Carta.
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05/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
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03/03/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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