TJPA - 0850313-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Carta de Adjudicação
-
15/07/2025 19:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/07/2025 20:08
Decorrido prazo de WANDA AYRES NUNES em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:06
Decorrido prazo de MANUEL SERAFIM AYRES NUNES em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:01
Decorrido prazo de MANUEL SERAFIM AYRES NUNES em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:01
Decorrido prazo de WANDA AYRES NUNES em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de MANUEL SERAFIM AYRES NUNES em 10/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de WANDA AYRES NUNES em 10/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0850313-32.2023.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MANUEL SERAFIM AYRES NUNES, WANDA AYRES NUNES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MANUEL SERAFIM AYRES NUNES Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 284, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Nome: WANDA AYRES NUNES Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 284, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Advogado(s) do reclamante: THAISA CAMILA LOPES BARBOSA SHIMIZU, EWERTON PEREIRA SANTOS, JULIETH PINHEIRO NEGRAO INVENTARIADO: MARIA ROSA AYRES NUNES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA ROSA AYRES NUNES Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 284, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 VALOR DA CAUSA: 0,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 30 de maio de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060316262748000000089122107 PROCURAÇÃO MANUEL Instrumento de Procuração 23060316262791300000089122108 PROCURAÇÃO DE PLENOS PODERES Instrumento de Procuração 23060316262813900000089122109 ID MANUEL Documento de Identificação 23060316262855100000089122110 ID WANDA Documento de Identificação 23060316262878600000089122111 ID ROSA Documento de Identificação 23060316262902900000089122112 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23060316262926000000089122113 CERTIDÃO DE ÓBITO ROSA AYRES Documento de Comprovação 23060316262944200000089122126 CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL MANUEL Documento de Comprovação 23060316262965900000089122114 CERTIDÃO DE CASAMENTO SRA WANDA Documento de Comprovação 23060316262991300000089122115 CERTIDÃO DE ÓBITO PAI Documento de Comprovação 23060316263015400000089122116 TERMO DE RENÚNCIA Documento de Comprovação 23060316263040300000089122117 ATESTADO DE SANIDADE MENTAL Documento de Comprovação 23060316263063100000089122118 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 23060316263087400000089122119 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23060316263122500000089122120 CERTIDÃO ESTADUAL Documento de Comprovação 23060316263142500000089122121 CERTIDÃO NEGATIVA CIVIL Documento de Comprovação 23060316263167000000089122122 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Documento de Comprovação 23060316263187300000089122123 CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 23060316263207100000089122124 CERTIDÃO RECEITA POSITIVA EFEITO NEGATIVO Documento de Comprovação 23060316263256800000089122125 Certidão Certidão 23060510552411300000089162572 Despacho Despacho 23061510425552600000089696249 Petição Petição 23071817501303400000091637089 Petição Petição 23090815255622300000094544730 INVENTÁRIO SERAFIM PEREIRA AYRES Documento de Comprovação 23090815255696800000094544731 ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA Documento de Comprovação 23090815255768300000094544732 Despacho Despacho 24082311055014100000116101807 Despacho Despacho 24082311055014100000116101807 Certidão Certidão 24111811270160800000123027758 Sentença Sentença 25050709435146400000132686244 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25053008470433500000134328893 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/05/2025 21:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/05/2025 11:22
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
-
09/05/2025 01:53
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850313-32.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANUEL SERAFIM AYRES NUNES, WANDA AYRES NUNES INVENTARIADO: MARIA ROSA AYRES NUNES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de Inventário, com pedido de homologação de plano de partilha, proposta por MANUEL SERAFIM AYRES NUNES e WANDA AYRES NUNES, em face do espólio de MARIA ROSA AYRES NUNES, com fundamento nos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Aduzem os requerentes, em síntese: i) o falecimento de MARIA ROSA AYRES NUNES em 29/11/2022, conforme certidão de óbito juntada; ii) a inexistência de descendentes ou cônjuge da de cujus, sendo única herdeira sua mãe, WANDA AYRES NUNES; iii) a existência de bens a inventariar, consistentes em quatro imóveis situados na Travessa Almirante Wandenkolk, números 282 e 284, bairro do Umarizal, Belém/PA, devidamente registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém-PA; iv) a renúncia expressa da herdeira necessária, Sra.
WANDA AYRES NUNES, em favor de seu filho MANUEL SERAFIM AYRES NUNES, único irmão sobrevivente da falecida, o que foi formalizado por escritura pública com atestado de sanidade mental; v) a existência de dívidas tributárias sobre os imóveis, que foram assumidas e estão sendo adimplidas pelo Sr.
MANUEL SERAFIM AYRES NUNES; vi) a inexistência de testamento, conforme certidão negativa expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Vieram aos autos as primeiras declarações, o plano de partilha, documentos comprobatórios da propriedade dos bens e certidões negativas pertinentes.
O inventariante foi regularmente nomeado. É o relatório.
Passo a decidir.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações em que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, é de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
A partilha apresentada observa as formalidades legais, estando instruída com os documentos exigidos pelos arts. 653 a 660 do CPC, inclusive as certidões negativas, certidão de inexistência de testamento, escritura de renúncia e documentos comprobatórios da propriedade dos bens.
Consoante se depreende dos autos, a única herdeira necessária, WANDA AYRES NUNES, renunciou expressamente à herança em favor de seu filho, MANUEL SERAFIM AYRES NUNES, o qual passa a figurar como único herdeiro e titular da herança, com fundamento nos arts. 1.804 e 1.806 do Código Civil: A renúncia foi realizada por escritura pública, conforme previsto no art. 1806, o que afasta qualquer mácula quanto à sua capacidade para o ato, estando ainda compatível com o melhor interesse da herdeira idosa, conforme se extrai das razões apresentadas nos autos.
A existência de débitos tributários não obsta a homologação da partilha, notadamente porque foram devidamente reconhecidos e assumidos pelo herdeiro, e há manifestação no sentido de regularização fiscal, conforme se extrai do plano de partilha e dos comprovantes anexados.
Não havendo litígio, nem impugnações, e tendo sido atendidas todas as exigências legais, a homologação se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 654, 660 e 659 do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA apresentada nos autos, adjudicando-se ao herdeiro MANUEL SERAFIM AYRES NUNES a integralidade do acervo hereditário deixado por MARIA ROSA AYRES NUNES, conforme descrito no plano de partilha acostado aos autos.
Fixo a verba honorária em favor do patrono do inventariante, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do CPC, no montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando a baixa complexidade da causa e a ausência de impugnação.
Custas na forma da lei, conforme deliberado nos autos, devendo o inventariante proceder ao pagamento no prazo de 30 dias, Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e demais documentos necessários à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 659, §2º, do NCPC; P.R.I.
Belém 7 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060316262748000000089122107 PROCURAÇÃO MANUEL Instrumento de Procuração 23060316262791300000089122108 PROCURAÇÃO DE PLENOS PODERES Instrumento de Procuração 23060316262813900000089122109 ID MANUEL Documento de Identificação 23060316262855100000089122110 ID WANDA Documento de Identificação 23060316262878600000089122111 ID ROSA Documento de Identificação 23060316262902900000089122112 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23060316262926000000089122113 CERTIDÃO DE ÓBITO ROSA AYRES Documento de Comprovação 23060316262944200000089122126 CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL MANUEL Documento de Comprovação 23060316262965900000089122114 CERTIDÃO DE CASAMENTO SRA WANDA Documento de Comprovação 23060316262991300000089122115 CERTIDÃO DE ÓBITO PAI Documento de Comprovação 23060316263015400000089122116 TERMO DE RENÚNCIA Documento de Comprovação 23060316263040300000089122117 ATESTADO DE SANIDADE MENTAL Documento de Comprovação 23060316263063100000089122118 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 23060316263087400000089122119 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23060316263122500000089122120 CERTIDÃO ESTADUAL Documento de Comprovação 23060316263142500000089122121 CERTIDÃO NEGATIVA CIVIL Documento de Comprovação 23060316263167000000089122122 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Documento de Comprovação 23060316263187300000089122123 CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 23060316263207100000089122124 CERTIDÃO RECEITA POSITIVA EFEITO NEGATIVO Documento de Comprovação 23060316263256800000089122125 Certidão Certidão 23060510552411300000089162572 Despacho Despacho 23061510425552600000089696249 Petição Petição 23071817501303400000091637089 Petição Petição 23090815255622300000094544730 INVENTÁRIO SERAFIM PEREIRA AYRES Documento de Comprovação 23090815255696800000094544731 ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA Documento de Comprovação 23090815255768300000094544732 Despacho Despacho 24082311055014100000116101807 Despacho Despacho 24082311055014100000116101807 Certidão Certidão 24111811270160800000123027758 -
07/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIA ROSA AYRES NUNES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:55
Decorrido prazo de MANUEL SERAFIM AYRES NUNES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:50
Decorrido prazo de WANDA AYRES NUNES em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:14
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
28/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0850313-32.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANUEL SERAFIM AYRES NUNES, WANDA AYRES NUNES INVENTARIADO: MARIA ROSA AYRES NUNES Nome: MARIA ROSA AYRES NUNES Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 284, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 DESPACHO Considerando o julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024 que altera a Resolução do CNJ 35/2007 e autoriza que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, chamo o processo a ordem e determino a intimação das partes para que informem se ainda possuem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém 23 de agosto de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060316262748000000089122107 PROCURAÇÃO MANUEL Instrumento de Procuração 23060316262791300000089122108 PROCURAÇÃO DE PLENOS PODERES Instrumento de Procuração 23060316262813900000089122109 ID MANUEL Documento de Identificação 23060316262855100000089122110 ID WANDA Documento de Identificação 23060316262878600000089122111 ID ROSA Documento de Identificação 23060316262902900000089122112 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23060316262926000000089122113 CERTIDÃO DE ÓBITO ROSA AYRES Documento de Comprovação 23060316262944200000089122126 CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL MANUEL Documento de Comprovação 23060316262965900000089122114 CERTIDÃO DE CASAMENTO SRA WANDA Documento de Comprovação 23060316262991300000089122115 CERTIDÃO DE ÓBITO PAI Documento de Comprovação 23060316263015400000089122116 TERMO DE RENÚNCIA Documento de Comprovação 23060316263040300000089122117 ATESTADO DE SANIDADE MENTAL Documento de Comprovação 23060316263063100000089122118 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 23060316263087400000089122119 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23060316263122500000089122120 CERTIDÃO ESTADUAL Documento de Comprovação 23060316263142500000089122121 CERTIDÃO NEGATIVA CIVIL Documento de Comprovação 23060316263167000000089122122 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Documento de Comprovação 23060316263187300000089122123 CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 23060316263207100000089122124 CERTIDÃO RECEITA POSITIVA EFEITO NEGATIVO Documento de Comprovação 23060316263256800000089122125 Certidão Certidão 23060510552411300000089162572 Despacho Despacho 23061510425552600000089696249 Petição Petição 23071817501303400000091637089 Petição Petição 23090815255622300000094544730 INVENTÁRIO SERAFIM PEREIRA AYRES Documento de Comprovação 23090815255696800000094544731 ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA Documento de Comprovação 23090815255768300000094544732 -
24/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800411-39.2024.8.14.0087
Miguel Tavares da Costa Filho
Advogado: Alba Cristina Braga Cardoso Norat Pereir...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2024 16:28
Processo nº 0800082-49.2022.8.14.0070
Max Bruno Dias Ribeiro
Equatorial Energia S/A
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2022 11:16
Processo nº 0800789-72.2024.8.14.0029
Jose Hernandes Alves Conceicao
Delegacia de Policia Civil de Maracana
Advogado: Hugo Ednaldo Brito dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2024 13:41
Processo nº 0812695-92.2019.8.14.0301
Condominio do Edificio Real Seasons
Selma de Jesus Souza Saraiva
Advogado: Denis Machado Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2019 10:24
Processo nº 0831250-31.2017.8.14.0301
William David Trindade
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39