TJPA - 0872698-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:57
Processo Reativado
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06/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:53
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS GOMES em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:27
Juntada de Alvará
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15/02/2025 04:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS GOMES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS GOMES em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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04/02/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0872698-08.2022.8.14.0301 Nome: CARLOS DOS SANTOS GOMES Endereço: Rua Alfa, 75, (Cj Zoé Mota Gueiros), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-230 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: DOM PEDRO II, SN, PALAC ANTONIO LEMOS, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
Intimado para cumprir a obrigação estipulada na sentença, bem como se manifestar sobre os cálculos apresentados – id 128216093, o réu permaneceu inerte – id 132872305.
Assim sendo, da análise dos autos, constato que a parte executada não demonstrou nos autos o cumprimento da obrigação ou motivo de justa causa para o descumprimento, razão pela qual, restou configurado nos autos o descumprimento da decisão, ex vi do §4º, do art. 537, do CPC.
Posto isso, DECLARO como devida a importância principal de R$30.510,21 (trinta mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos) a ser paga pela parte Executada, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Diante do exposto, DETERMINO que se expeçam 02 (duas) RPVs para pagamento das seguintes importâncias: - A primeira para pagamento da importância de R$30.510,21 (trinta mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), sendo a importância de R$24.408,04 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oito reais e quatro centavos), em favor da parte autora e a importância de R$6.102,04 (seis mil, cento e dois reais e quatro centavos), em favor da sociedade advocatícia, títulos de honorários contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; A segunda para pagamento da importância R$3.051,02 (três mil, cinquenta e dois reais e dois centavos), a títulos de honorários de sucumbência, em favor da sociedade advocatícia, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 29/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:34
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:38
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS GOMES em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:05
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS GOMES em 23/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 04:55
Decorrido prazo de SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 07:16
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS GOMES em 07/11/2022 23:59.
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05/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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