TJPA - 0858618-68.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 22:26
Decorrido prazo de ELISA BRONZE CORREA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:23
Decorrido prazo de ELISA BRONZE CORREA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:15
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858618-68.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELISA BRONZE CORREA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Vistos, etc.
Atendendo a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072308531171100000113335466 Cálculo de PASEP _ ELISA BRONZE CORREA - 20.***.***/0624-03 _ 2024_07_23 06_24_03 Documento de Comprovação 24072308531215300000113335467 microfilmagens Elisa Bronze Documento de Comprovação 24072308531258800000113335470 PROCURAÇÃO ELISA BRONZE Instrumento de Procuração 24072308531298500000113335472 Habilitação nos autos Petição 24080508413691700000114488433 Ação de alvará judicial - Incompetência material Certidão 24082709201344700000116452123 Decisão Decisão 24082711280198000000116459073 Decisão Decisão 24082711280198000000116459073 Certidão Certidão 24090513452205700000117579370 Despacho Despacho 24091213581978600000118395121 Petição Petição 25012711123108400000126434221 -
06/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ELISA BRONZE CORREA em 15/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0858618-68.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ELISA BRONZE CORREA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 1792, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-214 RECLAMADO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Trata-se de Ação de Alvará Judicial, procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do art. 719 e ss do Código de Processo Civil, rito, portanto, incompatível com aquele previsto na Lei 9.099/95.
Observa-se que a petição foi distribuída por equívoco, motivo pelo qual DETERMINO a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema. -
28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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