TJPA - 0806574-87.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806574-87.2024.8.14.0005 AUTOR: ROSA DALVA MOUSINHO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais números 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, bem como determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, RESOLVO: 1- Determino o sobrestamento da presente ação até que haja decisão final sobre o referido Tema. 2- Aguarde-se, em secretaria, a fixação da tese sobre o Tema Repetitivo 1.300/STJ para posterior prosseguimento do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0806574-87.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: ROSA DALVA MOUSINHO COSTA Advogado: DIEGO QUEIROZ GOMES OAB: PA18555-A Endere�o: desconhecido Advogado: MARCELO FARIAS GONCALVES OAB: PA25054-A Endereço: Quadra Vinte e Um, 06, (Cj Abelardo Conduru), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-190 Advogado: LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL OAB: PA22171-A Endereço: Quadra Vinte e Um, 05, (Cj Abelardo Conduru), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-190 Advogado: KARLA OLIVEIRA LOUREIRO OAB: PA28880-A Endereço: Quadra Vinte e Um, 06, (Cj Abelardo Conduru), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-190 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB: RN5553 Endereço: RUA ACU, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-110 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 12 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
12/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSA DALVA MOUSINHO COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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21/11/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 12:30 1º CEJUSC de Altamira.
-
21/11/2024 14:15
Juntada de Informações
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSA DALVA MOUSINHO COSTA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:31
Decorrido prazo de ROSA DALVA MOUSINHO COSTA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:19
Decorrido prazo de ROSA DALVA MOUSINHO COSTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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24/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:03
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone: telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0806574-87.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Órgão Julgador: 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogados do(a) AUTOR: KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880-A, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA22171-A, MARCELO FARIAS GONCALVES - PA25054-A, DIEGO QUEIROZ GOMES - PA18555-A Endereço: Nome: ROSA DALVA MOUSINHO COSTA Endereço: Travessa Antúlios, 830, Jardim Primavera, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-110 Polo Passivo: Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 21/11/2024, às 12h30min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTEwNmRjMWMtNWI2NC00NzQ5LThmNWEtYmU4MDE0M2NkNmY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (93) 98403-2926 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 11 de outubro de 2024 .
HALAYANA ROBERTHA VERAS LIMA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
21/10/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 12:51
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2024 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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11/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 12:30 1º CEJUSC de Altamira.
-
11/10/2024 03:53
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
11/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0806574-87.2024.8.14.0005 REQUERENTE: ROSA DALVA MOUSINHO COSTA Endereço: Travessa Antúlios, 830, Jardim Primavera, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-110 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos.
Trata-se de obrigação de fazer com pleito liminar ajuizada por ROSA DALVA MOUSINHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
No que tange ao pleito liminar da parte autora, juntada de microfilmagem dos extratos bancários, cuido de indeferir, vez que a parte autora não evidenciou os requisitos previstos no art. 300, do CPC, especialmente urgência para a juntada do aludido documento, sem prejuízo que a parte requerida proceda a juntada (extratos bancários) quando da apresentação de contestação.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada pela parte autora.
Não obstante, tratando-se de relação consumerista, desde logo inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 3.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 5.2.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/10/2024 14:45
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
08/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 04:59
Decorrido prazo de ROSA DALVA MOUSINHO COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:43
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
28/08/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806574-87.2024.8.14.0005 Requerente: ROSA DALVA MOUSINHO COSTA Requerido (a): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Isto Posto, RESOLVO: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
25/08/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:50
em cooperação judiciária
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16/08/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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