TJPA - 0864813-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2024 20:41
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
22/12/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
19/12/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864813-69.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO JARDIM ITORORO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, s/n, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 Nome: RAIMUNDA BRILHANTE MACHADO Endereço: Conjunto Itororó, Condomínio Jardim Itororó, Unidade 0001 K9, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-240 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081412552070900000115383501 ANEXO 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24081412552115300000115383502 ANEXO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA SINDICA Documento de Identificação 24081412552145900000115383504 ANEXO 3 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24081412552178100000115383508 ANEXO 4 - ATA - INSTALAÇAO DO CONDOMINIO Documento de Comprovação 24081412552236000000115383505 ANEXO 5 - ATA - ELEICAO DA SINDICA - 10_2023 Documento de Comprovação 24081412552324700000115383506 ANEXO 6 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 02_2019 Documento de Comprovação 24081412552406700000115383509 ANEXO 7 - ATA - TAXA EXTRA DE R$ 50,00 - 12_2021 Documento de Comprovação 24081412552475200000115383510 ANEXO 8 - ATA - TAXA EXTRA DE R$ 170,00 - 06_2022 Documento de Comprovação 24081412552552100000115383512 ANEXO 9 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 03_2023 Documento de Comprovação 24081412552646400000115383514 ANEXO 10 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 02_2024 Documento de Comprovação 24081412552734700000115383515 ANEXO 11 - COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 24081412552876100000115383516 ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DE DEBITO - RAIMUNDA BRILHANTE Documento de Comprovação 24081412552908700000115383517 Petição - Juntada de documento Petição 24081611152593700000115448531 ANEXO 5 - ATA - ELEICAO DA SINDICA Documento de Comprovação 24081611152609200000115448545 Petição Petição 24081612141622200000115448077 Despacho Despacho 24090210311703000000116979826 Petição - Emenda à inicial Petição 24090416071601200000117435647 Demonstrativo de Débito- 0001, K9 - RAIMUNDA BRILHANTE Documento de Comprovação 24090416071616200000117435648 Despacho Despacho 24092315585915600000119428457 Citação Citação 24092509380849900000119616899 Petição Petição 24100711412741500000120465601 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 24100711412776300000120465606 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24100711412797700000120465608 RG Documento de Identificação 24100711412817400000120465610 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24100711412836300000120465612 AR Identificação de AR 24101108213939500000120894385 AR Identificação de AR 24101108213946900000120894386 Certidão Certidão 24110717151491100000122493829 Certidão Certidão 24110717151491100000122493829 Petição - Desistência do processo Petição 24111810285179400000123018739 -
16/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:10
Publicado Notificação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0864813-69.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a exceção de pré-executividade foi interposta no prazo legal.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar, no prazo legal, sua manifestação à impugnação impetrada a partir do momento da leitura desta Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
07/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA BRILHANTE MACHADO em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
28/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
25/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864813-69.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO JARDIM ITORORO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, s/n, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 Nome: RAIMUNDA BRILHANTE MACHADO Endereço: Conjunto Itororó, Condomínio Jardim Itororó, Unidade 0001 K9, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-240 DESPACHO Recebo a emenda à inicial de ID 125382795.
Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 48.569,15 (ID 125382796), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081412552070900000115383501 ANEXO 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24081412552115300000115383502 ANEXO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA SINDICA Documento de Identificação 24081412552145900000115383504 ANEXO 3 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24081412552178100000115383508 ANEXO 4 - ATA - INSTALAÇAO DO CONDOMINIO Documento de Comprovação 24081412552236000000115383505 ANEXO 5 - ATA - ELEICAO DA SINDICA - 10_2023 Documento de Comprovação 24081412552324700000115383506 ANEXO 6 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 02_2019 Documento de Comprovação 24081412552406700000115383509 ANEXO 7 - ATA - TAXA EXTRA DE R$ 50,00 - 12_2021 Documento de Comprovação 24081412552475200000115383510 ANEXO 8 - ATA - TAXA EXTRA DE R$ 170,00 - 06_2022 Documento de Comprovação 24081412552552100000115383512 ANEXO 9 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 03_2023 Documento de Comprovação 24081412552646400000115383514 ANEXO 10 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 02_2024 Documento de Comprovação 24081412552734700000115383515 ANEXO 11 - COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 24081412552876100000115383516 ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DE DEBITO - RAIMUNDA BRILHANTE Documento de Comprovação 24081412552908700000115383517 Petição - Juntada de documento Petição 24081611152593700000115448531 ANEXO 5 - ATA - ELEICAO DA SINDICA Documento de Comprovação 24081611152609200000115448545 Petição Petição 24081612141622200000115448077 Despacho Despacho 24090210311703000000116979826 Petição - Emenda à inicial Petição 24090416071601200000117435647 Demonstrativo de Débito- 0001, K9 - RAIMUNDA BRILHANTE Documento de Comprovação 24090416071616200000117435648 -
23/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:58
Determinada a citação de RAIMUNDA BRILHANTE MACHADO - CPF: *10.***.*03-04 (EXECUTADO)
-
22/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864813-69.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO JARDIM ITORORO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, s/n, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 Nome: RAIMUNDA BRILHANTE MACHADO Endereço: Conjunto Itororó, Condomínio Jardim Itororó, Unidade 0001 K9, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-240 DESPACHO A presente ação foi proposta em 14 de agosto de 2024.
O exequente alegou ser credor da executada de obrigações condominiais ordinária e extraordinárias de agosto de 2019 (vencimento em 5/8/2019) a fevereiro de 2023.
A petição inicial está acompanhada de atas de assembleia geral em que foram aprovadas as quotas condominiais e "taxas" extras que se pretende executar.
Contudo, o exequente incluiu no cálculo do débito a cobrança de honorários advocatícios, a qual é incabível no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Sendo assim, intime-se o exequente para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, apresentar outra planilha de débitos, da qual deve ser excluída a obrigação vencida em 5/8/2019 (ID 123201061), visto que prescrita, bem como os honorários advocatícios, devendo ser discriminados, de forma específica, a correção monetária, os juros de mora e a multa incidentes sobre o saldo devedor.
Fluído o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081412552070900000115383501 ANEXO 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24081412552115300000115383502 ANEXO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA SINDICA Documento de Identificação 24081412552145900000115383504 ANEXO 3 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24081412552178100000115383508 ANEXO 4 - ATA - INSTALAÇAO DO CONDOMINIO Documento de Comprovação 24081412552236000000115383505 ANEXO 5 - ATA - ELEICAO DA SINDICA - 10_2023 Documento de Comprovação 24081412552324700000115383506 ANEXO 6 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 02_2019 Documento de Comprovação 24081412552406700000115383509 ANEXO 7 - ATA - TAXA EXTRA DE R$ 50,00 - 12_2021 Documento de Comprovação 24081412552475200000115383510 ANEXO 8 - ATA - TAXA EXTRA DE R$ 170,00 - 06_2022 Documento de Comprovação 24081412552552100000115383512 ANEXO 9 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 03_2023 Documento de Comprovação 24081412552646400000115383514 ANEXO 10 - ATA - REAJUSTE DE TAXA - 02_2024 Documento de Comprovação 24081412552734700000115383515 ANEXO 11 - COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 24081412552876100000115383516 ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DE DEBITO - RAIMUNDA BRILHANTE Documento de Comprovação 24081412552908700000115383517 Petição - Juntada de documento Petição 24081611152593700000115448531 ANEXO 5 - ATA - ELEICAO DA SINDICA Documento de Comprovação 24081611152609200000115448545 Petição Petição 24081612141622200000115448077 -
02/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863854-98.2024.8.14.0301
Edinaldo Afonso de Oliveira Serrao
Advogado: Ana Cavalcante Nobrega da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2024 13:06
Processo nº 0012579-96.1994.8.14.0301
Maria de Nazare Barbosa.
Banco de Estado do para SA
Advogado: Jean Carlos Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2012 13:42
Processo nº 0866270-10.2022.8.14.0301
Hellen Cordeiro de Almeida
Advogado: Tulio Pantoja Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2022 14:54
Processo nº 0011248-15.2013.8.14.0301
Edith Baena Piqueira de Mello
Estado do para
Advogado: Anna Zoraya Maciel das Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2013 10:25
Processo nº 0800737-35.2022.8.14.0033
Iza Pereira Negrao Magno
Municipio de Muana
Advogado: Brenda de Nazare Teixeira Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2022 15:39