TJPA - 0863854-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 03:42
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/04/2025 23:59.
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23/03/2025 13:04
Decorrido prazo de EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer
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13/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROC. 0863854-98.2024.8.14.0301 REQUERENTE: EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 19 de setembro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
19/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:30
Decorrido prazo de EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:29
Decorrido prazo de EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0863854-98.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO Nome: EDINALDO AFONSO DE OLIVEIRA SERRAO Endereço: Rua São Judas Tadeu, 87, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-360 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém TV SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081213063716100000115146935 01 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24081213063735800000115146937 02 RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24081213063753300000115146938 03 PROCESSO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 24081213063773200000115146939 04 PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24081213063824800000115146940 05 ÚLTIMO CONTRACHEQUE NA ATIVA Documento de Comprovação 24081213063843500000115146943 -
21/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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