TJPA - 0052403-95.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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03/02/2022 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/02/2022 09:58
Baixa Definitiva
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03/02/2022 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:13
Decorrido prazo de JACKSON ASSUNCAO AGUIAR DE CARVALHO em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:00
Publicado Ementa em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E CARÊNCIA DA AÇAO REJEITADAS - IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO – COMPROVAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM REDUZIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MINOROU OS DANOS MORAIS PARA DE R$ 50.000,00 PARA R$ 30.000,00.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ausente qualquer inovação na situação fática-jurídica constante da decisão combatida, 2.
A vedação constante do artigo 1.021, §3º do CPC está sendo mitigada pela jurisprudência que se consolida do Superior Tribunal de Justiça.
Afinal, “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 1.021, §3º do CPC/2015, assentou que o dispositivo não impõe ao julgador a obrigação de reformular a decisão agravada para, em outros termos, reiterar seus fundamentos, notadamente diante da falta de argumento novo deduzido pela parte recorrente” – (Embargos de declaração no Agravo em Recurso Especial nº 980.631, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, DJE de 22.5.2017). 3.
Ao confirmar-se a decisão objurgada, que se mostra correta não merecendo reparos, é medida que se impõe, a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. 4.
Agravo Interno conhecido e desprovido. -
07/12/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 20:51
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2021 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2021 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2021 11:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2021 08:40
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 08:40
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 05:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 06:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JACKSON ASSUNCAO AGUIAR DE CARVALHO em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 10/05/2021 23:59.
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07/05/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 22:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2021 20:02
Conclusos para decisão
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03/05/2021 20:02
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 22:26
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELANTE) e provido em parte
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12/04/2021 18:38
Conclusos para decisão
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12/04/2021 18:38
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 09:02
Juntada de Certidão
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14/11/2019 00:01
Decorrido prazo de JACKSON ASSUNCAO AGUIAR DE CARVALHO em 13/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:48
Conclusos para decisão
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21/10/2019 11:48
Movimento Processual Retificado
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21/10/2019 11:48
Conclusos para decisão
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21/10/2019 11:48
Movimento Processual Retificado
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21/03/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 15:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2019 15:15
Movimento Processual Retificado
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22/10/2018 10:43
Conclusos para decisão
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22/10/2018 10:33
Recebidos os autos
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22/10/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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