TJPA - 0870312-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:29
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0870312-34.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUVANETE DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, RAIMUNDO RAIOL DA SILVA, MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Tendo e vista petição de ID 138201052, defiro a dilação do prazo por mais 20 dias, sob pena de preclusão e extinção do feito, nos termos do Art. 485, IV do CPC.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso certifique-se e façam-me conclusos.
Defiro o pedido de ID 148392255, devendo a 2º UPJ Civel proceder com as alterações necessárias.
Postergo, por ora, análise da petição de ID 140697386, ate o cumprimento da diligência determinada acima.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 18:10
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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02/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0870312-34.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 25, Alameda Bom Jesus, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-080 Advogado(s) do reclamante: ARIANE DE NAZARE CUNHA AMORAS DE ARAUJO EXECUTADO: JUVANETE DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, RAIMUNDO RAIOL DA SILVA, MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JUVANETE DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA Endereço: Quadra R, 4, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-021 Nome: RAIMUNDO RAIOL DA SILVA Endereço: Loteamento Cajuí, 53, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-430 Nome: MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA Endereço: Quadra R, 35, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-021 Advogado(s) do reclamado: KARINA SANTOS REBELO VALOR DA CAUSA: 1.412,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR dos Correios, ficando desde já intimada que caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e caso não seja beneficiário da justiça gratuita comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 5 de dezembro de 2024 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090217184040200000117078748 Acordo extrajudicial Documento de Comprovação 24090217184075000000117078749 comprovante de residência Documento de Comprovação 24090217184136600000117078750 Decisão Decisão 24090310143027800000117165491 Decisão Decisão 24090310143027800000117165491 Certidão Certidão 24090508123109600000117510142 Despacho Despacho 24091113504488700000118271527 Citação Citação 24091113504488700000118271527 Citação Citação 24091113504488700000118271527 Citação Citação 24091113504488700000118271527 AR Identificação de AR 24100308240922300000120122347 AR Identificação de AR 24100308240939300000120122348 AR Identificação de AR 24100308351441800000120124533 AR Identificação de AR 24100308351448600000120124534 AR Identificação de AR 24100708165105900000120431907 AR Identificação de AR 24100708165114400000120431908 Habilitação Petição 24102416235107900000121677067 PROCURAÇÃO - MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA Instrumento de Procuração 24102416235207300000121677070 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 24102416275518400000121677073 CNH - MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA Documento de Identificação 24102416275548500000121679282 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA Documento de Comprovação 24102416275577500000121679283 LAUDO - MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA Documento de Comprovação 24102416275601200000121679285 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
05/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JUVANETE DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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03/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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03/10/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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16/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 02:01
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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06/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0870312-34.2024.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Vejo da inicial id. 125003876 que a lide versa sobre o cumprimento de acordo extrajudicial a envolver divisão de responsabilidades entre filhos no que atine aos cuidados de um idoso de 82 anos, acometido de Alzheimer, o que suscita, inclusive, a intervenção do Ministério Público. 2- Trata-se, pois, de demanda sobre estado e capacidade de um idoso. 3- Isto posto, a par da disposição do §2º, do art. 3º, da lei 9.099/95, que exclui, sem exceções, a competência dos juizados especiais cíveis para processamento e julgamento de demandas acerca do estado e capacidade das pessoas, reconheço a incompetência material deste juízo para processamento e julgamento do feito. 4- Tendo em vista a natureza já destacada da demanda, além do fato de o beneficiário dos cuidados ser idoso, acometido de doença degenerativa; 5- Determino a imediata redistribuição dos autos, em caráter de urgência, via sistema PJE, a uma das varas cíveis competentes do Tribunal de Justiça do Pará. 6- Intimem-se as partes. 7- Cumpra-se com urgência.
Data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
03/09/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:14
Indeferido o pedido de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *33.***.*64-04 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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